sexta-feira, 28 de julho de 2017

SEGURANÇA CONTRA ACIDENTES – CONSCIÊNCIA SEGURA

A segurança pessoal contra acidentes é um tema dos mais importantes para a vida em sociedade. Especialmente no mundo tecnológico em que vivemos, com situações de risco as mais variadas. Desde os perigos da aparentemente segura vida doméstica, passando pelos perigos do trânsito e chegando aos da eletricidade, estamos todos envolvidos por situações ameaçadoras à nossa integridade física e à nossa saúde. O artigo a seguir trata deste assunto e propõe o termo "consciência segura" como sendo algo a ser buscado por todo o cidadão.

INTRODUÇÃO

Conceitos importantes ligados à questão da segurança pessoal contra acidentes, não só no ambiente de trabalho, mas, também, em todos os demais ambientes da vida em sociedade, especialmente nas grandes cidades, devem ser identificados e bem compreendidos por cada cidadão. São eles: perigo e risco, condições inseguras, atos inseguros, norma regulamentadora NR 10, consciência segura, etc.

CONSCIÊNCIA SEGURA

É a consciência verdadeiramente esclarecida em termos de respeito e cuidados diante dos riscos contra a integridade da vida, em todos os ambientes e situações em que vive o ser humano. E o que se pode entender por riscos e perigos? São conceitos tratados pela norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que merecem, de fato, uma boa reflexão. E a consciência só se forma com base no conhecimento.

A consciência segura, uma vez instalada na mente do cidadão, torna-se um guia, uma luz a orientar a vida em todas as suas dimensões: pessoal, familiar e social. A pessoa que adquiriu uma consciência segura, passa a ter um comportamento igualmente mais seguro, pois passará a ver os riscos que o envolvem em cada ambiente, tornando-se mais apto a evitar as situações de maior risco.

RISCO E PERIGO

O risco, conforme definição de bons dicionários, pode ser entendido como "a probabilidade ou possibilidade de perigo iminente (ou eficaz)". Daqui a expressão comum: estar em risco.

O perigo, seguindo, agora, a NR 10, é definido como: "uma situação com poder para causar lesão física ou dano à saúde por falta de medidas de controle". Estas medidas de controle podem ser mais bem entendidas e expressas como "medidas protetivas". Pois, de fato, diante de um perigo real, as medidas protetivas (ou de proteção) farão com que o risco seja pequeno ou, até mesmo, anulado.

Como exemplo seja colocado o caso de um ambiente industrial em que gases tóxicos estejam claramente presentes: um perigo para qualquer operário! No entanto, por meio de um "equipamento individual de proteção" (EPI), como uma máscara com filtro adequado, o operário estará reduzindo a periculosidade do ambiente, por meio do uso de uma medida protetiva. E o risco estará muito reduzido ou totalmente eliminado.
O gráfico abaixo ilustra a relação entre risco e perigo.


Verifica-se, por meio deste gráfico, que o perigo não depende das medidas protetivas, mas, somente, da periculosidade própria do ambiente. No entanto, a intensidade do risco (probabilidade de perigo!) dependerá da existência ou não de medidas protetivas. Quanto maiores tais medidas, isto é, quanto mais eficazes forem tais medidas protetivas, menores serão os riscos (menor sua intensidade). A linha tracejada, de cor preta, mostra o risco decrescente com o aumento das medidas protetivas.

DEFINIÇÃO DE ACIDENTE
Pode-se definir acidente como sendo toda ocorrência inesperada causadora de algum tipo de prejuízo, material ou humano. Tal definição explicita o aspecto da imprevisibilidade do evento, isto é, todo acidente acontece de forma não esperada e não desejada, mesmo que seja possível prever-se sua possibilidade. A questão que se coloca é, portanto: o acidente pode ser evitado?
A resposta é sim para muitas situações perigosas. Mas há outras situações, igualmente perigosas, em que não podem ser evitados, mas, apenas, atenuados. Um exemplo é o caso de um motorista, numa rodovia, dirigindo seu carro, em perfeito estado de manutenção, utilizando todos os recursos de segurança (medidas protetivas ou de controle) e que, de repente, se vê numa situação em que um caminhão vem ultrapassando na contramão. E imaginando que não haja nem mesmo o recurso de um acostamento, o acidente fatal é inevitável. Este é o caso, dentre muitos semelhantes, que se pode classificar como uma fatalidade. Neste caso, somente a proteção dos Céus poderia ter salvo o motorista...
No entanto, para a maioria, talvez, dos potenciais acidentes, a resposta é sim: é possível evitá-los. Como? Por meio da construção de uma "consciência segura", conforme acima definido.

ATITUDE E ATO
Estes dois termos devem ser bem definidos e distinguidos.
Atitude é um posicionamento mental, psicológico, uma disposição interior, que faz com que a pessoa aja desta ou daquela maneira.
 Já o Ato é uma consequência prática, exterior, concreta, de uma atitude (interior) de uma pessoa. Vê-se, daqui, que os atos são consequência das atitudes. Portanto, verifica-se, facilmente, a importância da atitude a ser desenvolvida pelo cidadão diante de situações perigosas.
A consciência segura é uma atitude a ser desenvolvida por todo cidadão que queira viver uma vida de forma mais segura. Com consciência segura, acredita-se que o cidadão evite os chamados "atos inseguros". Mas, o que são atos seguros e inseguros?

CONDIÇÕES E ATOS INSEGUROS
A Teoria relativa aos cuidados contra acidentes pessoais enfatiza dois termos, condições inseguras e atos inseguros, os quais devem ser muito bem entendidos.
Condições inseguras são aquelas condições que, não sendo do conhecimento explícito da pessoa, criam-lhe situações de risco, propícias a provocar acidentes. Um exemplo simples é o uso, por um empregado, de uma escada de alumínio com defeito invisível: por não ter sido notado o defeito, o empregado utiliza uma escada, sem culpa própria, e vem a sofrer um acidente. Diz-se, neste caso, que a condição era insegura!
Atos inseguros são atos que envolvem risco de acidente e são feitos conscientemente por uma pessoa. Dois exemplos simples e muito comuns são: a limpeza de janela no alto de um edifício (sem maiores cuidados ou medidas protetivas), e conduzir criança solta no banco traseiro do carro. Nestes dois exemplos, verifica-se que as condições eram claramente inseguras, e, apesar disto, os cidadãos, mesmo tendo consciência dos riscos, agiram de forma insegura. O ato inseguro, portanto, é uma ação concreta de uma pessoa, mesmo diante de uma condição claramente insegura. Ainda: o ato é inseguro quando se tem consciência da condição insegura e, apesar disto, se pratica o ato.
Para que sejam evitados acidentes, tanto as condições inseguras quanto os atos inseguros devem ser evitados. E isto somente acontece de forma efetiva quando as pessoas envolvidas possuírem a desejada consciência segura.

CONSCIÊNCIAS INTELECTUAL E VIVENCIAL
Em termos do conceito de "consciência segura", é interessante observarmos que tal atitude costuma dar-se e em duas dimensões consecutivas. Inicialmente pode-se falar em consciência intelectual. Esta é quando o indivíduo aceita, na mente, intelectualmente, uma certa verdade. No entanto, para que sua vida seja modificada, efetivamente, por essa verdade, aceita intelectualmente, deve ela cair profundamente no coração, na prática da vida diária. Esta é a consciência vivencial.
Portanto, podem-se estabelecer esses dois níveis de consciência:
Consciência intelectual – quando uma verdade é aceita pela mente, pelo intelecto;
Consciência vivencial – quanto essa mesma verdade passou a ser uma orientação da vida prática.
É de se esperar que cada cidadão desenvolva sua consciência segura até o nível vivencial, prático! Pois somente assim os efeitos positivos de sua atitude tornar-se-ão práticos e efetivos.

SEGURANÇA DOMÉSTICA
Analisando, agora, algumas situações de riscos na vida doméstica, algumas orientações decorrem, naturalmente, de uma mente com consciência segura!
Em se tratando de crianças, as seguintes orientações (dentre muitas outras) são efetivas, para evitarem-se condições inseguras – Veja-se que as crianças não cometerão "atos inseguros", uma vez que não terão consciência das condições inseguras!
  Tapar tomadas elétricas;
  Verificar a fixação de aparelhos e demais objetos sobre móveis;
  Proibir a entrada de crianças na cozinha.
Em se tratando de idosos, as seguintes orientações (dentre muitas outras) são efetivas, para evitarem-se condições inseguras!
  Eliminar tapetes e capachos soltos;
  Instalar barras de apoio em paredes de banheiros;
  Instalar corrimões em escadas.
Ao serem eliminadas as condições inseguras, as crianças e os idosos terão uma vida muito mais segura, e muitos acidentes serão evitados!

SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Analisando, agora, algumas situações de riscos no trânsito das grades (e pequenas) cidades, algumas orientações decorrem, naturalmente, de uma mente com consciência segura.
  Considerar que os outros motoristas sejam “imprudentes”;
  Evitar mente cheia de preocupações;
  Nos cruzamentos: parar e procurar veículos, pedestres.
Comentando-se sobre o terceiro item, pode-se chamar a atenção para o fato de que as atitudes parar e procurar são altamente recomendáveis para o motorista que deseja ter e exercitar uma consciência segura. Diante de um cruzamento, o ato de parar o veículo e procurar identificar possíveis carros, motos, bicicletas, pedestres, etc., dará ao motorista muito mais segurança contra possíveis acidentes do que no caso de apenas diminuir a velocidade, olhar, rapidamente, e entrar na via.

SEGURANÇA NO TRABALHO
Se o ambiente de trabalho for bem planejado e sofrer permanente processo de manutenção e de avaliação periódica de riscos, os denominados equipamentos de proteção individual (EPI) poderão nem mesmo ser necessários! Esta é uma conclusão importante para a prevenção de acidentes nos ambientes de trabalho, especialmente, industriais.
De tudo o que já foi discutido acima, pode-se afirmar que duas expressões chave devem ser enfatizadas nos ambientes de trabalho, com vistas à garantia de condições de segurança efetivas. São elas:
                Ambiente seguro e Consciência segura.

CÓDIGO DO CONSUMIDOR E NORMAS
Algumas pessoas pensam que as normas técnicas – que visam à segurança das pessoas no trato com situações e equipamentos perigosos – não têm força de Lei. No entanto, é bom salientar que, por efeito do Código do Consumidor (Lei nº     ), as normas – particularmente as da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) – têm força de Lei. Isto se dá pela seguinte previsão do Código:
"Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores".
Um usuário, portanto, de uma instalação elétrica (de um apartamento, por exemplo), tem o direito de que o projeto da instalação tenha sido feito obedecendo às normas técnicas pertinentes. E, em caso de desrespeito a tais normas, o responsável técnico, o vendedor do imóvel, etc., têm responsabilidade criminal diante do Código do Consumidor!

NORMA REGULAMENTADORA DO MTE
Particularmente, no tocante à eletricidade, o Ministério do Trabalho e do Emprego editou, já há alguns anos, a Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10), que objetiva estabelecer os requisitos mínimos para a segurança dos trabalhadores em eletricidade. Dada a alta periculosidade do uso da eletricidade, tanto para técnicos advertidos quanto para o cidadão comum, a Norma prevê vários itens de segurança que, uma vez assimilados, contribuirá para a segurança por todos.

MAIS CONHECIMENTO, MAIS SEGURANÇA
Finalmente, vale ressaltar a relação entre "conhecimento", em geral, e "segurança". Pode-se afirmar que quanto maior o nível de conhecimento de uma pessoa, mais segura ela estará, diante dos perigos e dos riscos presentes na vida em sociedade, dos tempos atuais.
Um exemplo simples, para que se aceite tal afirmativa, é a suposição dos inumeráveis riscos à própria vida a que estaria submetido um índio ou um camponês que nunca tenha tido contato com a vida na sociedade industrial pós-moderna. Sendo deixado à própria sorte no centro nervoso de uma grande cidade, pode-se perguntar: quais as chances de tal pessoa em sobreviver às ameaças do trânsito, ou às ameaças da eletricidade?...

CONCLUSÃO
Para que o cidadão tenha mais chances de sobrevivência aos múltiplos fatores de riscos à vida, presentes na sociedade atual, podem ser citados duas condições fundamentais, conforme acima discutido.
A primeira são as condições seguras, que devem ser buscadas em todos os ambientes da vida em sociedade. Engenheiros, administradores municipais e autoridades, em geral, além do próprio cidadão comum, devem responsabilizar-se pela garantia de tais condições seguras. Os engenheiros, em particular, têm a grande responsabilidade de garantir produtos e serviços da mais alta qualidade, especialmente no tocante à segurança por eles proporcionada aos usuários.
A segunda é a consciência segura, adquirida por cada cidadão a partir de um sistema educacional que vise, sobretudo, a dar-lhe todas as informações para que tal consciência – intelectual e vivencial! – seja desenvolvida a contento. Tendo uma consciência segura em nível vivencial, ou prático, todo cidadão se torna o maior responsável pela própria segurança e pela dos seus dependentes. E um mundo mais seguro e sem tantos acidentes evitáveis passa a existir, para o bem e a felicidade de todos!

Uilso Aragono. (julho de 2017)

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Sou formado em Engenharia Elétrica, com mestrado e doutorado na Univ. Federal de Santa Catarina e Prof. Titular, aposentado, na Univ. Fed. do Espírito Santo (UFES). Tenho formação, também, em Filosofia, Teologia, Educação, Língua Internacional (Esperanto), Oratória e comunicação. Meu currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4787185A8

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