quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

O QUE SÃO AS INDULGÊNCIAS NA IGREJA CATÓLICA


Como estamos no tempo da Quaresma, uma reflexão sobre as indulgências é oportuna, visto que se relaciona aos exercícios espirituais propostos pela Igreja neste tempo litúrgico. E a pergunta é: o que são as indulgências? O texto pretende explicar de forma bem simples, e com alguns exemplos, o que são essas tão importantes graças concedidas, por Deus, através de Sua Igreja Católica.

DEFINIÇÃO FORMAL

Conforme o Catecismo da Igreja Católica (no § 1471), tem-se a seguinte definição de Indulgência.

“A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, (remissão) que o fiel bem-disposto obtém, em condições determinadas, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos. A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberar parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados. Todos os fiéis podem adquirir indulgências (...) para si mesmos ou aplica-las aos defuntos.”

Algumas dúvidas aparecem, naturalmente, ao fiel católico, relacionadas às expressões em negrito, por este Autor colocadas.

AFINAL, O QUE SÃO INDULGÊNCIAS?

As indulgências podem ser entendidas como sendo um cancelamento das penas temporais, isto é, das punições ou das penitências impostas pelo confessor (o padre), devidas pelo penitente arrependido e já perdoado quanto às suas culpas. Importa entender que, se a pessoa, uma vez tendo confessado de forma perfeita, buscar realizar, adequadamente, as penitências impostas pelo confessor, ela terá atingido a santidade de vida desejada quando decidiu confessar-se. Essas penitências são penas, sacrifícios, que se fazem nesta vida, daí o termo “pena temporal”, porque existem as penas fora do tempo, isto é, aquelas que são experimentadas no Purgatório, depois da morte.

Mas há um problema! Se a pessoa vivenciou as penitências impostas pelo confessor, ela terá cancelado, totalmente, suas penas temporais? Para o bom entendimento desta questão, há a necessidade de se entender, antes, que os pecados têm consequências no mundo, para além da própria vida do pecador. Essas consequências, ou estragos, afetam a harmonia, desejada por Deus, para as relações humanas e com as demais criaturas. As penas temporais visam, justamente, a restaurar a situação original, antes do pecado.

PENA TEMPORAL

Um exemplo clássico ilustra o conceito de pena temporal. Se um jovem, ao jogar bola, quebrar o vidro da casa de D. Joana, não bastará a ele pedir desculpas pelo incidente! D. Joana, tendo bom coração, certamente o perdoará, o desculpará. E o jovem estará livre da culpa do seu erro. No entanto, o vidro continuará quebrado! Esta é a consequência do erro (pecado) que precisará ser corrigida pela colocação de um novo vidro, com os seus custos sendo arcados pelo jovem (pena temporal).

PARA QUE AS INDULGÊNCIAS?

As indulgências apareceram, ao longo da vida da Igreja, por uma necessidade de oferecer, ao fiel católico, uma ajuda diante das fortes penitências (penas temporais) impostas pelos confessores, como era comum no passado de nossa Igreja. A pecados fortes, penitências fortes. Estas podiam ser longas peregrinações, longos jejuns e abstinências, e outras mais criativamente elaboradas pelos confessores. Tendo em vista os méritos de Cristo e dos santos – que já sofreram muito pela salvação e remissão dos pecados e das suas consequências! –, a Igreja decidiu aplicar tal “Tesouro” para a compensação ou o cancelamento, total ou parcial, dessas penas temporais devidas pelos fiéis arrependidos.

Com relação à questão acima levantada – terá o penitente, uma vez cumpridas todas as penitências lhe impostas pelo confessor, atingido a remissão de todas as suas penas temporais? – há que se notar o seguinte. O confessor, por ser humano, pode não ter toda a iluminação espiritual para decidir quais as penitências necessárias para tais pecados confessados. Somente Deus sabe, exatamente, quais as penitências seriam necessárias!  Sendo assim, o penitente, mesmo tendo cumprido, com retidão, as penitências indicadas pelo confessor, pode não ter atingido a total remissão de suas penas temporais, somente por Deus conhecidas. – Aqui entram as indulgências! A Igreja, por meio dos méritos de Cristo e dos santos, vem em socorro dos fiéis para garantir-lhes a total remissão das penas temporais, através das indulgências plenárias colocadas à sua disposição.

PURGATÓRIO OU CÉU

No caso de as indulgências serem parciais, os fiéis ainda terão a dever algumas penas temporais... E nesta situação, se uma pessoa vier a falecer, sua alma irá para o Purgatório, pois não estará totalmente purificado para encontrar-se na Bem-aventurança do Céu. Já no caso de ter recebido indulgências plenárias, a pessoa, em caso de morte logo a seguir, iria, diretamente, para o Céu!

É, portanto, muito desejável que todos os fiéis católicos desejem e procurem receber, para si ou para as almas do Purgatório, as indulgências. Estas são oferecidas pela Igreja em situações especiais. Um exemplo atual é a Promulgação, pelo Papa Francisco, por ocasião do Jubileu de 60 anos de criação da Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo, de recebimento de indulgências plenárias para aqueles fiéis que visitarem a Catedral de Vitória e cumprirem o previsto nas regras das indulgências: confessar-se, o mais próximo possível da visita; receber a Santíssima Eucaristia, normalmente, na Missa, e rezar nas intenções do Papa.

CONCLUSÕES

As indulgências, são, portanto, sinal de carinho, afeto e compreensão por parte da Mãe Igreja, cuja cabeça é o próprio Cristo, diante das fragilidades humanas, materiais e espirituais, de seus filhos e filhas. Desta forma, libertam-se almas do Purgatório e muitas pessoas são santificadas pelo recebimento de indulgências que são uma bela expressão do poder dos méritos de Cristo e dos santos para o benefício dos fiéis cristãos.

Uilso Aragono.   (fev. 2018)

Quem sou eu

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Sou formado em Engenharia Elétrica, com mestrado e doutorado na Univ. Federal de Santa Catarina e Prof. Titular, aposentado, na Univ. Fed. do Espírito Santo (UFES). Tenho formação, também, em Filosofia, Teologia, Educação, Língua Internacional (Esperanto), Oratória e comunicação. Meu currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4787185A8

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