sábado, 30 de março de 2013

ENERGIA ELÉTRICA PRODUZIDA EM CASA?


A revista ISTO É veiculou artigo intitulado “Vende-se energia feita em casa” (11/03/2013) a partir de geração fotovoltaica nas residências. O artigo defende uma ideia interessante sobre a possibilidade, real, de se produzir energia elétrica a partir de um sistema fotovoltaico, de baixa potência, instalado na casa do consumidor. O sistema, uma vez instalado, e amparado pela recente resolução 482 da ANEEL, poderá gerar energia elétrica e fornecê-la à rede elétrica, sendo o montante gerado registrado por um medidor eletrônico de fluxo bidirecional. O sistema, portanto, aproveitará a luz solar disponível e gerará energia elétrica nas horas em que o consumidor estiver trabalhando, e a casa consumindo o mínimo de energia.
  1. A ideia é boa, mas o sistema ainda é muito caro, o retorno financeiro resulta em prazos muito maiores do que o divulgado, e há sérios problemas a serem resolvidos antes que tal sistema possa tornar-se uma opção verdadeiramente atrativa e segura para o consumidor residencial de energia elétrica.
  2.           Medidor bidirecional: caríssimo (fala-se em R$1.500,00, hoje); e a sua durabilidade?...
  3. Instalação: valor ainda muito elevado  (fala-se em R$14.000,00 para o equipamento básico correspondente a uma potência de apenas 2kW).
  4.         Manutenção: limpeza das placas, manutenção do conversor – quanto valerá?... Nada se falou sobre este item no artigo citado.
  5. O exemplo fala em 233kWh por mês. Isto corresponde a cerca de 4h por dia de insolação a cada mês, durante todos os meses de cada ano após a instalação do sistema. É um valor totalmente hipotético e otimista. Mesmo nessa avaliação otimista, o retorno financeiro, num cálculo simplificado, levando em conta apenas o valor da instalação (sem levar em conta a manutenção por limpeza e desgaste do equipamento), exigiria cerca de 13 anos; e não, de 7 a 10 anos, conforme citado no referido artigo
  6.           Num cenário mais pessimista, a geração poderia não passar de 100kWh por mês. Isto exigiria um tempo de 32 anos para o sistema começar a dar algum retorno. (Cálculo: R$15.500 / R$40,00 / 12 meses = 32 anos para o retorno; R$40,00 corresponde ao suposto valor do crédito mensal.)
  7.  A durabilidade de 40 anos para as placas fotovoltaicas, como se faz crer no artigo citado, é uma avaliação muito otimista. E mesmo que o seja, o fim da vida útil do sistema dependerá do subsistema mais frágil, que, com certeza, é o conversor, que é um sistema transistorizado e com funcionamento em alta frequência de chaveamento, o que o torna um equipamento frágil, com vida útil de não mais que 10 anos, e com manutenção (troca de peças e mão de obra) frequente. 
  8.      É uma proposta que, certamente, dará muito lucro aos fabricantes e fornecedores, mas que tem grande potencial (especialmente pelos custos de instalação e manutenção e pela Resolução desfavorável) de dar prejuízo financeiro e gerar frustração nos consumidores que acreditarem nessa proposta.
  9.  Há dois cenários: 1. Produz e abate o valor gerado (em R$) na conta; 2. Produz mais do que o valor da conta e se acumulam créditos! Este segundo cenário, mesmo que os créditos possam ser acumulados indefinidamente, obrigará o consumidor a gastar a energia elétrica correspondente e não a receber em dinheiro os valores gerados!... E os créditos, de acordo com a resolução 482 da ANEEL, só serão válidos por 3 anos; depois disto, os créditos não usados (consumidos em forma de energia elétrica) são perdidos.
  10.         Sobre segurança contra acidentes, nada foi falado. Mas a realidade é que, transformar a casa em uma “usina de produção de energia elétrica” é assumir riscos de incêndio e outros acidentes. Um sistema de monitoramento deveria estar previsto para o caso de se deixar a casa fechada e o sistema fotovoltaico ligado, como se propõe. É mais um custo e um risco para o consumidor. E risco tanto mais sério quanto menos confiáveis são os equipamentos de fabricação nacional, nem sempre marcados por níveis aceitáveis de qualidade global. Os equipamentos instalados manipularão correntes elétricas consideráveis, com valores entre 5 àmperes (paras sistemas trifásicos) e 16 àmperes (para sistemas monofásicos). Correntes dessa ordem de grandeza têm provocado incêndios graves a partir de simples condicionadores de ar funcionando por horas seguidas, como é o caso do sistema fotovoltaico proposto.
  11. Há outro problema, que não foi ventilado no artigo de divulgação citado, que tecnicamente é denominado “fator de potência” da instalação. A residência fornecerá potência elétrica dita “ativa” e, com  isto, terá o seu fator de potência diminuído, o que poderá, para consumidores que sofram o controle desse parâmetro de qualidade, fazer com que venham a ter de pagar uma tarifa mais elevada, por conta de consumo excedente de potência "reativa".   
Um sistema fotovoltaico ou mesmo eólico que possa ser verdadeiramente atrativo para os consumidores, em geral, deverá ter custo de instalação mais baixo, deverá prever a possibilidade de uso de um medidor unidirecional (para os casos de geração de energia apenas suficiente para abater uma parte do consumo da residência), deverá ser mais seguro, e, sobretudo, deverá ressarcir, isto é, pagar, efetivamente, ao usuário-gerador por toda e qualquer energia gerada e fornecida à rede elétrica da concessionária. Tudo indica que essa resolução da ANEEL ainda não é a solução e que os custos de um sistema fotovoltaico atrativo para o consumidor residencial ainda tem muito o que cair.

Uilso Aragono   (março/2013)

Quem sou eu

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Sou formado em Engenharia Elétrica, com mestrado e doutorado na Univ. Federal de Santa Catarina e Prof. Titular, aposentado, na Univ. Fed. do Espírito Santo (UFES). Tenho formação, também, em Filosofia, Teologia, Educação, Língua Internacional (Esperanto), Oratória e comunicação. Meu currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4787185A8

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