sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

ASSÉDIO MORAL E ISONOMIA NA APLICAÇÃO DE PROVAS


Uma aluna consultou-me sobre a legitimidade e a legalidade de aplicar-se prova com questões diferenciadas para uma mesma turma,  sobre uma mesma matéria, no mesmo horário. Esta questão está ligada ao princípio da isonomia quanto ao padrão de provas. 

Esse princípio assegura a igualdade de conteúdos e questões de uma mesma prova aplicada a um grupo de alunos/candidatos e é ponto pacífico entre os especialistas e entendidos em direito do cidadão. Admira-me que pessoas ligadas a uma faculdade de direito insistam em negar tal direito/princípio! É um caso típico de terrorismo psicológico ou assédio moral do professor contra os alunos.

Alguns sítios da internet que pesquisei rapidamente, mostram a preocupação com esse direito à isonomia. São eles:

“A Profª Cleonice, locutora oficial do CESPE para ditados em provas de taquigrafia, que no sábado havia feito os ditados de 110 palavras por minuto, em corajosa atitude, saiu em defesa dos candidatos e foi aplaudida ao revelar que há meses havia chamado a atenção da instituição gestora do concurso para as conseqüências que poderiam advir da aplicação de provas com conteúdos diferenciados.” [1] (O grifo é meu.)

“O conjunto de modelos matemáticos da teoria permite que exames aplicados em datas diferentes tenham o mesmo grau de complexidade e dificuldade, de forma a manter a isonomia das provas.” [2] (O grifo é meu.)

“Aliás, logística e segurança são binômios que buscam garantir a materialização do princípio maior que pauta tais procedimentos, ou seja, a isonomia e a moralidade administrativa.” [3]

De acordo com minha experiência de 35 anos como professor (na maior parte, universitário) nunca vi ou ouvi dizer que colegas professores avaliassem seus alunos, através das corriqueiras provas parciais, por meio de questões diferenciadas, para uma mesma turma, na mesma hora, sobre a mesma matéria! Quem faz isto sistematicamente está praticando, sem dúvida, assédio moral, já que estará discriminando injustamente alunos de uma mesma turma.

Só se admite que uma prova tenha questões diferenciadas quando se tratar de uma prova de segunda chamada, isto é, aplicada a alunos que faltaram à prova na data fixada (primeira chamada). Nesses casos, no entanto, o professor deverá tomar todo o cuidado para assegurar que as questões sejam aproximadamente de mesmo grau de dificuldade, caso contrário os alunos, diante de possível flagrante diferença em relação às questões da primeira chamada, poderão recorrer e, certamente, terão seu direito assegurado, quando forem comparadas as provas. Veja-se, a propósito a seguinte sentença de um juiz sobre o caso em discussão: 


Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO. APLICAÇÃO DE PROVA. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA.
1. É questão atinente à autonomia didático-científica a forma com que a instituição de ensino irá avaliar os seus alunos, seja por trabalho, seja por provas.
2. Ao aluno que falta a avaliação, é assegurada a realização de uma segunda chamada, porém, esta não deve, obrigatoriamente, ser idêntica a que foi inicialmente aplicada aos demais discentes. Nesse sentido, não há violação do princípio da isonomia.” [4].
Observe-se que, se  um aluno perdeu uma prova por motivos justificados, pode e deve requisitar uma prova de segunda chamada. Esse juiz reconhece tal direito à segunda chamada... Direito que alguns terroristas psicológicos costumam negar a seus alunos.
Aliás, se é “normal”, como defendem alguns membros de comissão de investigação, que um docente aplique provas diferenciadas, pergunte-se a eles, num caso específico: por que a professora não entrega as provas aos alunos? A resposta é fácil e óbvia: porque ela tem medo de que as questões sejam comparadas e surjam diferenças gritantes entre os níveis de dificuldade, favorecendo a uns e prejudicando a outros...

A prática mais saudável, e que eu procuro vivenciar, é que a prova seja aplicada de forma isonômica, seja oportunamente corrigida em sala de aula – para explorar a forte dimensão de aprendizagem da prova! – e seja entregue definitivamente ao aluno, para que este possa, com tranqüilidade, acompanhar a correção e pedir ao professor a legítima revisão de prova, se ele se achar injustiçado em alguma correção. Os valores das questões também devem estar claramente anotados na prova, para guiar o aluno no seu esforço durante a realização da prova. Comportamentos muito diferentes podem caracterizar assédio moral contra os alunos.

Referências:

Uilso Aragono  (15/dez/2011)

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Sou formado em Engenharia Elétrica, com mestrado e doutorado na Univ. Federal de Santa Catarina e Prof. Titular, aposentado, na Univ. Fed. do Espírito Santo (UFES). Tenho formação, também, em Filosofia, Teologia, Educação, Língua Internacional (Esperanto), Oratória e comunicação. Meu currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4787185A8

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