quinta-feira, 30 de abril de 2015

ACIDENTE OU CRIME NA ESTRADA?

Um motorista que, dirigindo numa rodovia, desrespeite a velocidade máxima ou desrespeite a sinalização de ultrapassagem proibida e acabe causando a morte de outro motorista, ou de uma família inteira, em decorrência dessa irresponsabilidade, terá “sofrido um acidente” ou “cometido um crime”?

Nossas autoridades e nossos legisladores precisam ter em conta esta questão. Há necessidade urgente de que tal reflexão seja aprofundada sob todos os pontos de vista para que se chegue a uma resposta condizente com o razoável, com a ética e com o espírito de justiça.

No meu ponto de vista, após a reflexão que já me propus e fazer (e que já rendeu m texto neste meu blogue), não há dúvidas: a situação que abre este texto caracteriza não um simples acidente, mas um verdadeiro crime de trânsito. Ou, talvez, um “acidente criminoso”! Senão, vejamos os argumentos a seguir.

ALGUNS ARGUMENTOS

Segundo o dicionário Houaiss, a definição de acidente pode ser: 1. acontecimento casual fortuito, inesperado; ocorrência 2. qualquer acontecimento desagradável ou infeliz, que envolva dano, perda, sofrimento ou morte. Não há dúvidas de que a batida frontal de dois carros ou de um caminhão e um carro resulte em acidente, conforme essas definições. Portanto, um acidente, de fato, caracteriza o episódio acima. No entanto, a definição de número um (1) supõe “acontecimento fortuito”, o que não é o caso de um acidente fruto de imprudência e irresponsabilidade: neste caso, o motorista tinha consciência de que estivesse em alta velocidade ou ultrapassando em local impróprio e que um acidente poderia acontecer. No fundo, ele fica preocupado com a “roleta russa” que está jogando. Sabe que ao ultrapassar em local proibido – portanto, com pouca visibilidade da vinda de outro carro na direção contrária – está jogando com a sorte; está arriscando a própria vida e a de outros! Insisto: é um acidente. Mas um acidente criminoso! Porque o motorista sabia que, ao arriscar-se perigosamente, colocava em risco outros motoristas, outros cidadãos inocentes, que poderiam, caso ocorresse o acidente, morrer sem qualquer possibilidade de defesa...

Um segundo argumento baseia-se no fato de que, antes da ocorrência do “acontecimento desagradável, infeliz, com perdas, sofrimento ou morte” (acidente, sentido 2 do Houaiss), o motorista que desrespeitava a velocidade máxima, ou abusava da sorte por ultrapassagem em local perigoso e, portanto, proibido, já estava na ilegalidade; já estava cometendo um crime por desrespeito às leis de trânsito. E estas, todos sabemos, existem para garantir a segurança de todos os motoristas, de todos os condutores de veículos automotores. Crime, conforme o Houaiss é: 1. transgressão imputável da lei penal por dolo ou culpa, ação ou omissão; delito.


CONSCIENTIZAÇÃO NECESSÁRIA

Nossos legisladores, nossos juízes, nossas autoridades, precisam conscientizar-se de que o acidente fatal que tenha sido provocado por um ato anterior ilegal, já criminoso, tem de ser tratado como “acidente criminoso” (somente sentido 2, acima), e não um simples acidente. Este, somente deveria ser aceito como “acidente simples” se, de fato, estivesse associado a uma fatalidade. Explicando melhor: se o motorista estivesse dirigindo dentro das leis de trânsito e ocorresse um acidente (nos dois sentidos acima citados), mesmo com morte resultante, este acidente seria considerado acidente propriamente dito, fruto de uma fatalidade, e não um “acidente criminoso”, como deveria ser classificado o exemplo anterior.

CRIME CULPOSO OU CRIME DOLOSO

Resumindo os argumentos acima, e associando os conceitos “acidente criminoso” e “acidente simples”, ocorridos no trânsito, aos conceitos “crime culposo” e “crime doloso”, deveriam ser feitas as seguintes relações:
                Crime culposo = não se aplica a nenhum “acidente simples” de trânsito.
                Crime doloso = acidente criminoso de trânsito.

A explicação é simples. No “acidente simples” de trânsito, ocorrem os dois sentidos da definição de acidente, conforme o Houaiss: ocorre, de fato, um acontecimento inesperado. Mas não há crime! Não há desrespeito à Lei. Um exemplo simples pode ser dado. Se um motorista, na cidade, dirigindo com atenção e dentro da Lei, na velocidade máxima (40 km/hora, por exemplo),  é surpreendido por uma criança que surge correndo na rua de tal forma que, mesmo tendo freado com freio ABS, a criança seja atingida e venha a morrer, não se lhe pode imputar qualquer crime! Terá sido uma verdadeira fatalidade. E a culpa, se houve, terá sido dos responsáveis pela criança, que a teriam deixado solta na calçada, com a possibilidade de que invadisse a rua.

Já no “acidente criminoso” de trânsito, ocorre, sem sombras de dúvidas, o dolo! Conforme o Houaiss, uma definição de dolo, em termos jurídicos é: em direito penal, a deliberação de violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo. O motorista que, antes de um acidente de trânsito, esteja em situação de crime, isto é, “deliberadamente violando a lei”, e venha a provocar a morte de outro cidadão, terá cometido “dolo”. Afinal, ele terá tido “pleno conhecimento da criminalidade do que estava fazendo, e, também, das possíveis – e, até, prováveis! – consequências de sua imprudência, de seu crime! Como não considerá-lo doloso? Vamos acordar, autoridades do Brasil!...

CONCLUSÃO
               
Enquanto nossas autoridades, nossos legisladores, não acordarem para a necessária distinção entre “acidente criminoso de trânsito” e “acidente simples de trânsito”, em que, o dolo esteja associado, clara e indelevelmente, ao acidente criminoso, não teremos uma solução razoável para as tristes estatísticas de acidentes fatais no trânsito, nas rodovias e nas estradas do Brasil. Os motoristas precisam receber, com clareza, a mensagem de que fatalidades no trânsito estarão associadas, tão somente, a acidentes simples. E aos acidentes criminosos o dolo estará automaticamente associado. Isto levará o motorista potencialmente imprudente e criminoso, a ter consciência de que será responsabilizado perante a lei por um crime verdadeira e claramente doloso, e não, simplesmente “culposo”, como tem sido, infelizmente, a prática de nossas autoridades, jurídicas e policiais, diante de tais acidentes criminosos!

Uilso Aragono. Abril de 2015.

terça-feira, 31 de março de 2015

USINAS HIDRELÉTRICAS EM CONSTRUÇÃO E ATRASADAS

A atual crise energética por que passa o País tem causas não somente ligadas às ditas mudanças climáticas, mas, sobretudo, à fraca capacidade de gestão de nossos governantes!
O texto abaixo, da jornalista Juliana Garçon, expõe a caótica situação brasileira, em que usinas hidrelétricas que deveriam já estar prontas, não são concluídas... Os atrasos fazem com que hoje, tenhamos menos reservatórios disponíveis para a contenção de água nos rios. Se já tivéssemos tais barragens e seus lagos, o País não teria, certamente, tanta carência de geração de energia elétrica, e não dependeria tanto da custosa e poluente geração termelétrica. É, de fato, a boa ou má gestão faz a diferença entre ou país desenvolvido e um país atrasado. Como se classifica o Brasil nesta questão?... Veja o artigo abaixo, da jornalista Juliana Garçon, e tire suas conclusões.

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Dos 28 projetos de usinas hidrelétricas em implantação acompanhados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), 20 estão atrasados, 4 estão em dia e 4 estão adiantados.
Dentre os que registram atraso, mais do que a metade (13) nem teve as obras iniciadas ainda. E ao menos quatro deles - que, juntos, teriam capacidade para abastecer uma população de 3 milhões de habitantes - têm boas chances de nunca sair do papel. 
Os atrasos se devem principalmente a dificuldades para obter licença prévia e licenciamento ambiental, além de embargos na Justiça e mobilizações, como greve de trabalhadores ou revolta de populações nativas.
Belo Monte, no Pará, é o maior dos empreendimentos com atraso - apenas dois meses de retardo no desvio do rio, de acordo com a Aneel.
"É recuperável", diz Camilla de Andrade Gonçalvez Fernandes, assessora da superintendência de fiscalização dos serviços da Aneel. A previsão de entrega das primeiras unidades de geração é para 2015 e das últimas, para 2019.
Santo Antonio, em Rondônia, enfrentou revolta dos trabalhadores, com destruição do canteiro de obras e queima de alojamentos. Pela projeção da Aneel, as primeiras unidades serão entregues no mês que vem.
Teles Pires, na divisa do Mato Grosso com o Pará, perdeu dois meses no último marco, mas, com prazos de entrega entre outubro de 2015 e abril de 2016, não deve ter a data de conclusão comprometida, diz Camilla.
Com atraso na obtenção da licença ambiental, um embargo judicial e problemas na montagem de equipamentos, a hidrelétrica de Mauá, no Paraná, está quase pronta, mas não deve cumprir o prazo de entrega, previsto para este mês pela Aneel.
Simplício, na divisa do Rio de Janeiro com Minas Gerais, deveria concluir as unidades geradoras entre fevereiro e setembro. Porém, sem a conclusão das obras do sistema de coleta e tratamento de esgoto das cidades ribeirinhas, não pode encher o reservatório.
Foi a única a ser multada por atraso em 2012. Furnas, dona da usina, ficou com uma conta de R$ 1,55 milhão.
Outros projetos têm situação mais crítica. Santa Isabel, projeto que reuniu a Vale, a Camargo Correa, a Alcoa, a Votorantim Cimentos e a Billiton, não obteve licenciamento.
"E, pelo que se sabe no mercado, não conseguirá nunca", aposta Erik Eduardo Rego, diretor da consultoria Excelência Energética.
O mesmo obstáculo - dificuldades para obter licença ambiental - é enfrentado por projetos de menor capacidade, como Itumirim, em Goiás, e Cubatão, em Santa Catarina. Elas deveriam ter capacidade para 50 MW e 45 MW, respectivamente.
A situação é ainda mais crítica em Couto Magalhães: a Aneel pediu a extinção da concessão.
Monitoramento
A fiscalização pela Aneel começa logo que a usina é outorgada. Na ocasião, os prazos máximos para entrega das unidades já são estipulados.
E, logo após obter a concessão, a empresa começa a informar mensalmente a agência acerca de seu cronograma, apontando marcos (etapas) e informações de licenciamento, situação fundiária, contratação de serviços e acesso a conexão (linhas de transmissão ou subestações).
As empresas precisam de licença de instalação para iniciar as obras, quando começam a receber visitas de funcionários da Aneel ou de agências estaduais conveniadas. Se há discrepância em relação aos planos, a usina é notificada, mas pode recorrer.
Se o recurso não for acatado, pode receber advertência, multa ou até cassação da outorga. Entre 15% e 20% das visitas resultam em multa, diz Camilla, que é calculada com base na receita presumida da usina, a partir do preço da energia à venda atualmente.
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A situação torna-se mais complicada, para além da questão da gestão governamental, pelo fato de que os organismos que gerenciam as questões ambientais tornaram-se instituições exageradamente poderosas e burocráticas, contribuindo decididamente para que as usinas hidrelétricas não sejam entregues nunca!... Ou suficientemente tarde para provocar a crise energética atual, que poderia ter sido muito amenizada se tivéssemos um País menos burocrático e menos neurótico com essas questões ambientais.

Uilso Aragono. (Março de 2015)

sábado, 28 de fevereiro de 2015

QUANDO TERMINA A QUARESMA?

A Quaresma suscita muitas dúvidas nos católicos! E, de fato, se forem contados todos os dias de penitência, desde a quarta-feira de cinzas até o sábado santo, anterior ao domingo da Páscoa, chega-se ao número 46 (quarenta e seis). Mas, não são quarenta os dias da Quaresma? ... Será, então, que a Semana Santa não pertence à Quaresma? Neste caso, a Quaresma terminaria no domingo anterior à Páscoa? Essas dúvidas serão causa de reflexão, a seguir, com referência às orientações do conhecido e muito estudioso Pe. Paulo Ricardo (https://padrepauloricardo.org/), divulgadas em um de seus vídeos.

Já escrevi um blogue sobre a Quaresma (março/12), onde procurei explicar, com base nas orientações do Pe. Paulo, onde tratei dos seguintes aspectos: origem da Quaresma; origem da Páscoa; data móvel para a Páscoa; e para viver bem a Quaresma.

Agora pretendo ser bem mais objetivo e mostro, a seguir, um quadro/calendário para tentar deixar bem claro e visualizável os quarenta (40) dias da Quaresma. 


(Domingo nunca é "Quaresma")



1ª Sem Q.
2ª Sem Q.
3ª Sem Q.
4ª Sem Q.
5ª Sem Q.
6ª Sem Q.

Dom






D. Ramos
Páscoa
Seg

5
11
17
23
29
35

Ter

6
12
18
24
30
36

Qua
1
7
13
19
25
31
37

Qui
2
8
14
20
26
32
38

Sex
3
9
15
21
27
33
39

Sáb
4
10
16
22
28
34
40



Logo de início, verifica-se, neste quadro, que a Quaresma, tem, de fato, quarenta dias (40). São os quarenta números (de 1 a 40) que estão dentro das bordas azul escuras. Observe-se que os domingos estão fora da Quaresma!

DOMINGO NUNCA É "QUARESMA"

Para entender a Quaresma, nos explica o Pe. Paulo Ricardo, é preciso entender que o domingo é, sempre, o dia do Senhor! Domingo vem de Dominus, do latim. E, neste sentido, é sempre um dia de “páscoa”, é sempre um dia de alegria e louvor ao Senhor que, como “Sol Nascente, nos veio visitar”.  É sempre um  dia que nos lembra a Ressurreição do Senhor! Interessante, ainda, notar que domingo, em inglês, é “sunday”, que quer dizer “dia do Sol”. Para nós, cristãos, este Sol é Jesus. Portanto, não pode, efetivamente, ser um dia de penitência, isto é, de Quaresma! Fala-se em “domingo da Quaresma” por ser um domingo  do Tempo da Quaresma, mas o  próprio dia está fora do espírito da Quaresma. Os exercícios quaresmais estariam, em tese, portanto, dispensados nesses dias de domingo da quaresma...

PÁSCOA É DATA MÓVEL

Para os que ainda não leram minha explicação no blogue de março/2012, aqui vai um trecho que explica como se determina o domingo da Páscoa, que é uma data móvel: “Este ficou determinado como sendo o primeiro domingo logo depois da primeira Lua cheia do início da primavera no hemisfério norte (ou do outono no hemisfério sul), ou o próprio domingo, se a primeira Lua cheia caísse num domingo”.

FAZENDO ALGUMAS CONTAS

Fazendo algumas contas para deixar, ainda mais claro o estudo dos dias da Quaresma. Todos os dias (com o domingo) das 6 semanas da Quaresma dão: 6 x 7 = 42. Mais os quatro dias desde a Quarta-feira de cinzas dá um total de 46 dias de “quaresma”, o que causa estranheza. Retirando-se, no entanto, todos os 6 domingos (em amarelo, no quadro acima), restam, exatamente, os 40 dias da Quaresma.

O ÚLTIMO DIA DA QUARESMA

O Sábado Santo é, portanto, o último dia da Quaresma. E, embora, ainda seja Quaresma, depois da Missa do fogo (Vigília Pascal), os cristãos já podem, se quiser, considerar terminados os exercícios quaresmais, pois essa Missa, como que fecha a Quaresma. Uma ceia gostosa, portanto, pode e costuma ser feita depois da Missa festiva da Vigília Pascal, em que a Ressurreição do Cristo foi ansiosamente aguarda e comemorada festivamente (fogos de artifícios!).

CONCLUSÃO

Com base nos estudos acima feitos, conclui-se que:

1.       Os domingos não pertencem, efetivamente, ao período de quarenta dias da Quaresma.

2.       O último dia da quaresma é o Sábado Santo.

3.       A Semana Santa está dentro da Quaresma. É apenas chamada de Santa, por ser uma semana muito especial.

Acredito que, lendo e relendo, e meditando sobre tudo o que está colocado acima, o cristão católico poderá compreender e viver melhor todos os sentidos da Quaresma. E agradecemos ao Pe. Paulo Ricardo pelas suas oportunas e esclarecedoras explicações em seus vídeos.

Uilso Aragono.   (Quaresma, fev./2014)

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

GOVERNANTES DESGOVERNADOS

Todo governante, seja o presidente da república, sejam os governadores, sejam os prefeitos, pode ser comparado ao motorista, ou condutor, de um veículo de transporte. Este deve ter dois atributos fundamentais: manter o veículo na velocidade mais adequada à pista e olhar bem à frente, na estrada. Se a velocidade for incompatível, o acidente é muito provável; se não enxergar com antecedência o que vem à frente, pode ser surpreendido por uma situação de real perigo, já sem chance de evitar o acidente.

Nossos governantes brasileiros – mas podemos generalizar, até certo ponto! – têm sido motoristas de carros desgovernados!  Têm errado na velocidade e na falta de visão à frente. Em termos de velocidade, parecem motoristas dirigindo um carro com o freio de mão puxado... São tantos impostos, tantas regulamentações burocráticas, tantas leis, decretos, resoluções, etc., que o país não consegue andar na velocidade (entenda-se, desenvolvimento) correta. Em termos de visão à frente, parecem motoristas iniciantes, que só conseguem olhar até alguns metros à frente. Não conseguem ou não têm consciência da necessidade imperiosa de que se olhe bem à frente na estrada, para que os possíveis perigos possam ser, bem antecipadamente, avaliados e evitados. A questão das mudanças climáticas, afetando variações nas intensidades e nas frequências de tufões, tornados, secas, inundações, etc., já deveriam ter sido causa de preocupações e definições de planos de governo para o combate a tais ameaças. Planos que deveriam ser de médio e longo prazos, isto é, correspondentes a uma visão à frente dos acontecimentos ou dos perigos! São governantes desgovernados...

No caso do sistema elétrico, os técnicos do setor têm, historicamente, advertido os governantes para situações críticas visualizadas à frente, nos tempos futuros. No entanto, tradicionalmente, os governantes não lhes dão a devida atenção. No tempo do presidente Fernando Henrique Cardoso, este se disse “surpreso” diante da gravidade da situação de falta de capacidade de geração de energia elétrica, tendo em vista a falta de chuvas da época (2001-2002). Mas os alertas haviam sido dados. Se o governante máximo do País tivesse dado atenção a tais alertas, estaria, como um motorista, olhando à frente na estrada, para não ser surpreendido por algum perigo. Falhou o presidente; falhou o governante... Um carro desgovernado; um governante desgovernado!

No caso da falta de água potável, particularmente em S. Paulo, mas, também, já agora (janeiro/2015) em muitas cidades do Brasil, afetando diretamente a população, as indústrias e o agronegócio, é mais um caso de miopia aguda de nossos governantes. Afinal, todos estão conscientes das variações climáticas ocorrentes nesses últimos tempos. E se é assim, por que nossos governantes (presidentes, governadores e prefeitos), não arregaçaram mangas com vistas a preparar o País e as cidades para possíveis situações de seca ou de excesso de chuvas?

As hidrelétricas, que são a maior fonte de energia elétrica do País, deveriam ter uma atenção toda especial de nossa Presidente, no sentido de que as obras das novas usinas não pudessem, de jeito nenhum, ser atrasadas ou embargadas, por questões burocráticas ou de financiamento. Mas o que se vê hoje? Segundo o noticiário, das cerca de 34 usinas hidrelétricas outorgadas, já há alguns anos, somente quatro (4) estão em condições de entrar em operação em curto prazo! Se essas usinas já estivessem em funcionamento, numa avaliação global, haveria muito mais água armazenada em seus reservatórios, o que significaria, muito maior capacidade de produção de energia elétrica. E, ao mesmo tempo, menor diminuição média de água nesses mesmos reservatórios. Haveria muito menos necessidade de uso de termelétricas, com todos os seus efeitos negativos de poluição local e de elevação do custo da energia gerada. Mas a miopia de nossa Presidente, e de seus competentes asseclas, a impediu de enxergar à frente na estrada...

A falta de água potável atualmente vivenciada em São Paulo e, já, em muitas cidades brasileiras deve-se, também, a igual miopia dos governantes desgovernados! A imprudência de olhar à frente na estrada, como um bom e competente motorista o faria, é a principal causa da atual crise de água potável. Não é a falta de chuva! É a falta de bons governantes. É a falta de boa e eficaz gestão governamental. É a miopia em não querer olhar à frente, tendo em vista os possíveis perigos. As mudanças climáticas, tão comentadas, propagandeadas e discutidas, deveriam ter sido um sinal de alerta para nossos governantes. Deveriam eles ter pensado com seriedade: o que fazer para evitar possíveis consequências dessas mudanças climáticas? No caso de São Paulo, as ideias e os planos agora sendo comentados – todos de médio e longo prazos! – já deveriam ter sido colocados em prática há anos. Se nossos governantes desgovernados tivessem tido um mínimo de responsabilidade social, tal crise não teria existido. Os prejuízos não teriam ocorrido. Os sofrimentos da população, associados ao desaparecimento do precioso líquido por dias, não teriam se materializado...

Nossos governantes parecem somente preocupar-se com os planos políticos e com a manutenção do poder. Foi esta preocupação que desviou a atenção de nossa Presidente a ponto de, num gesto totalmente demagógico e politicamente orientado (já pensando nas eleições vindouras), fez esforços para baixar em cerca de 20 % a tarifa da energia elétrica, em 2011, mesmo com ponderações do setor de que não seria a melhor coisa a fazer. Hoje se vê o erro grosseiro cometido por essa governanta desgovernada. Tal desconto nas tarifas vai se perder, totalmente, em vista da imperiosa necessidade de reajustamento do preço do quilowatt-hora: a tarifa deverá crescer, em 2015, cerca de 45 % ! A preocupação dessa nossa Presidente deveria ter sido, não o rebaixamento demagógico e politiqueiro da tarifa da energia elétrica, mas, sim, a luta para que as usinas hidrelétricas (e outras) já outorgadas se tornassem, de fato, realidade, no menor prazo possível! Isto seria enxergar à frente na estrada...


Quando será que a população brasileira terá a graça, a felicidade de ter governantes que não se desgovernem em suas decisões e preocupações? Que, como bons motoristas, mantenham o carro na estrada com toda a segurança e o conforto para os passageiros? Quando será que nossos governantes assumirão, de fato, sua missão de serem governantes socialmente responsáveis? Que sejam capazes de olhar à frente e planejarem com seriedade econômico-social, deixando as preocupações políticas em segundo plano? Quando é que a população exercerá, de fato, como numa verdadeira democracia, o poder de governar através de sérios e honestos governantes? Quem  tem as respostas?...

Uilso Aragono.  (Janeiro de 2015)

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

BRASIL – COMO VENCER A CORRUPÇÃO?

Embora a presidente Dilma tenha afirmado que não vivemos uma crise de corrupção, a verdade é, exatamente, o contrário! Vivemos, sim, uma grande crise de corrupção no País! Há anos o Brasil vem sendo vítima da corrupção exercida por nossos próprios cidadãos, por nós próprios brasileiros...

Há uma saída para tanta roubalheira? – para usar uma expressão bem mais popular que “corrupção”.
Sim, é roubalheira, mesmo! É desonestidade, mesmo! Mas, de onde vem tanta desonestidade? Porque é isto o que está por trás da corrupção de nossas “autoridades” e, como que, a “alimenta”. É a desonestidade! ...  

COMO VENCER A CORRUPÇÃO?

Para responder à pergunta do título deste artigo, talvez devamos, primeiramente, pensar na origem do conceito “honestidade”. Será este, verdadeiramente, um valor para nós, cidadãos brasileiros? Porque o que é valor é guardado; enquanto o que não tem valor se joga fora!

Onde está a origem da honestidade? Talvez esteja associada aos valores cristãos de nossa Sociedade, que tem vivido e pregado – através de seus líderes religiosos, e por já muito tempo – que nós, cristãos, busquemos a santidade e evitemos o pecado. E respeitar o outro e os seus bens, é ser honesto, e é um passo importante para a santidade do cristão. Retroagindo ainda mais no tempo, podemos encontrar a honestidade como um dos grandes valores morais vividos e propostos já por Sócrates e outros grandes nomes da História. O grande filósofo e orador romano, Marco Túlio Cícero, já escrevia: “Viver feliz não é mais do que viver com honestidade e retidão”.

Portanto, já podemos afirmar que a honestidade é um bem e um valor cristão e moral, e já antigo nas sociedades ocidentais. Mas, por que tem sido tão difícil viver-se, na prática, a honestidade? Por que, particularmente, no nosso Brasil, tem sido mais valorizado o questionável desvalor moral do querer dar-se bem em tudo, a famosa lei de Gerson? Será que o brasileiro é, geneticamente, egoísta, e tudo faz para se dar bem nos aspectos social e material? ...

VANTAGENS PRÁTICAS DA HONESTIDADE

Supondo-se aceitável que seja a honestidade, ou sua falta, o que está por trás da corrupção generalizada em nosso País, o que fazer para resgatar esse valor? Talvez uma reflexão prática sobre os ganhos, os benefícios e as vantagens de vivermos honestamente nos leve a uma tomada de decisão a favor do resgate desse grande valor.

No que tange à consciência, um efeito prático da vida em honestidade é o sono tranquilo e reparador. Pois quem assim vive, não terá dor na consciência e terá, por conseguinte, um “sono dos justos”. Aquele, portanto, que não vive a honestidade, não pode se queixar de insônia ou de dores mal dormidas... É a consequência natural de uma vida desonesta.

Em relação à vida em sociedade e às suas leis, uma consequência natural e prática da honestidade – que neste aspecto, se revela no respeito a essas leis – é o fato de que todos saem ganhando, se todos forem honestos. Explica-se: as leis são feitas para o bom convívio entre as pessoas, portanto, respeitar as leis é trabalhar para que o bom convívio exista, de fato, entre tais pessoas. Se cada pessoa respeitar, por exemplo, as leis de trânsito, isto é, se cada pessoa for honesta em relação a tais leis, todos saem ganhando, pois os acidentes serão, de fato, praticamente inexistentes. A velocidade máxima, por exemplo, sendo respeitada, por si só, já diminuirá em muito, se não os acidentes, pelo menos as suas consequências. Um mundo novo surgiria se todos decidissem viver a honestidade diante das leis de trânsito! Um mundo quase sem mortos e feridos no trânsito, a não ser por aquelas verdadeiras fatalidades, ou verdadeiros acidentes.

Em relação às demais leis, todos, igualmente, sairíamos ganhando, se diante delas todos fôssemos honestos. Pois as leis, a princípio, foram e são feitas para o benefício de todos os cidadãos, tendo em vista, inclusive, suas diferenças. E se uma lei, por acaso, não se revelar legítima, que seja expurgada pelos próprios legisladores, como ressonância da manifestação (honesta) da sociedade. Mas sendo lei legítima e boa, o seu respeito só trará benefícios. Este conceito, aliás, da utilidade da Lei, precisa ser objeto de mais debates e estudos na Escola, para que todo futuro cidadão possa entender, profundamente, que ser honesto diante da lei não é um fardo pesado, mas, ao contrário, é exatamente a certeza de que todos se sentirão livres e leves nas relações sociais, pois todos estarão protegidos pelas boas leis e pelo respeito que todos dedicam a elas.

NINGUÉM É FELIZ SOZINHO

Com relação à felicidade e à realização pessoal, familiar e profissional do indivíduo, pode-se afirmar que uma vida vivida na base da honestidade – de preferência sob todos os aspectos da vida – concorre diretamente para a felicidade da pessoa e, indiretamente, para a felicidade de todos aqueles que a rodeiam. De fato, se formos honestos, faremos tudo para que as coisas aconteçam da melhor forma possível, não só para nós, mas para os outros, também. Pois todos somos interdependentes na sociedade e ninguém consegue ser feliz sozinho... Este é outro aspecto que precisa ser mais bem debatido e estudado na Escola, de tal forma a levar o aprendiz a ter consciência de que ninguém será feliz sozinho. Talvez assim este se torne um cidadão honesto, realizado e realizador.

SER HONESTO É ...

Aceitar que todos têm direito à vida com qualidade;
Aceitar as consequências das próprias decisões;
Respeitar as leis da boa convivência (em todos os campos);
Respeitar os próprios limites e viver com o que se tem;
Reconhecer que tem demais, quando outros têm de menos;
Garantir uma vida feliz para si e para os outros.

CONCLUSÃO

Para vencermos esta atual crise de corrupção que assola o Brasil, temos de nos unir em torno da luta contra toda desonestidade. Melhor, temos de nos unir para resgatar a honestidade de vida como um grande bem para todos. E para começar isto, tendo em vista a força do exemplo (bom ou mau), que todos as nossas autoridades, políticas, civis, religiosas e militares se conscientizem de que têm de ser honestas e demonstrar honestidade em tudo o que falam e fazem. E que a Escola e a Família assumam, mais uma vez, a sua responsabilidade de formar mentes e corações honestos por meio da valorização das vantagens práticas da honestidade.

Uilso Aragono. (Dez, 2014)

sábado, 29 de novembro de 2014

TODOS SÃO DESIGUAIS PERANTE A LEI

Não existe falácia maior do que a que se encontra em nossa Constituição: “Todos são iguais perante a Lei”. Na verdade, e na prática, a Lei trata a todos como desiguais. E isto é muito bom, porque é a verdade: todos somos diferentes, desiguais, e, por consequência, tratar os desiguais por uma forma única – a Lei – seria uma grande injustiça.

De fato, todos os seres humanos totalmente são diferentes uns dos outros. Somos diferentes no sexo, na idade, na raça, na cor da pele, na profissão, na cultura, na classe social, na função social, etc. E a Lei, isto é, o conjunto das leis que regem as relações pessoais e sociais em nossa sociedade reflete isto. A Lei nos trata de forma diferente e a sociedade, em suas leis não escritas, também.

De onde vem esta ideia de escrever na Constituição algo tão falso? Possivelmente seja uma contaminação vinda dos ideais do Iluminismo francês, da revolução francesa, que tinha como lema: Liberdade, Igualdade, Fraternidade. A liberdade e a fraternidade são, de fato, algo por que se deve lutar sempre: todos queremos e merecemos a liberdade e devemos viver como irmãos, isto é, em fraternidade. Mas a proposta de “igualdade” entrou nesse lema como um estranho no ninho. A proposta, aparentemente, é boa, mas contraria a mais pura realidade, pois todos somos diferentes, e, no fundo, gostaríamos de ser tratados de acordo com as nossas características pessoais próprias e que são diferentes das dos demais.

A Lei nos discrimina – positivamente, em geral – no tocante ao sexo, à idade, à idade, à profissão, e à função social, para citar apenas alguns aspectos em que somos diferentes. Como exemplos, sejam citados:

·         Banheiros masculinos e femininos: um homem que tente entrar num banheiro feminino incorrerá num ato, no mínimo, classificado como atentado ao pudor, um ato criminoso! – Mas, todos não “são iguais perante a Lei”? ...

·         Os idosos (pessoas acima de 60 anos) são segregados, em relação aos demais cidadãos, no sentido de que têm alguns direitos que os demais não têm. As crianças e os adolescentes, mesmo cometendo crimes, não são considerados criminosos e não se lhes imputam penas nem prisão: são, tão somente, “apreendidos”. – Mas, todos não “são iguais perante a Lei”? ...

·         Os professores têm 45 dias de férias, enquanto outros segmentos profissionais, em sua maioria, têm apenas 30 dias. Os políticos têm aposentadorias precoces, em poucos mandatos, enquanto a maioria tem de trabalhar pelo menos por 35 anos. – Mas, todos não “são iguais perante a Lei”? ...

·         Os deputados e senadores têm “foro privilegiado”, somente podendo ser processados no Superior Tribunal Federal (STF). – Mas, todos não “são iguais perante a Lei”? ...

Vamos aprofundar a questão relativa à desigualdade intrínseca entre os cidadãos de qualquer país, de qualquer sociedade. Na verdade, cada ser humano, tendo em vista sua origem racial, social, familiar, política, e outras, é diferente dos demais. Mesmo dentro de uma mesma família, cada irmão é bem diferente dos demais. Nem os gêmeos univitelinos, isto é, os gêmeos idênticos são iguais. Não há, e nunca haverá, “clones” humanos. Cada ser humano se faz, se constrói, como cidadão, como pessoa adulta, de acordo com múltiplos e variados condicionamentos, quais sejam: genéticos, econômicos e culturais. Sem citar os condicionamentos circunstanciais, idiossincráticos, que somente afetam àquele indivíduo, que apresentará respostas únicas a tais estímulos ou condicionamentos. Por exemplo, duas pessoas que tenham nascido com uma igual e marcante necessidade especial, poderão responder a essa situação de maneiras totalmente diversas, tendo em vista os outros condicionantes.

Se somos diferentes, é natural que queiramos ser tratados de acordo com as características que nos marcam, sejam positivas, sejam negativas.

·         Se a Lei tratasse os idosos da mesma forma que trata os adultos não idosos, aqueles se sentiriam injustiçados.

·         Se a Lei tratasse as mulheres trabalhadoras, que acabaram de dar à luz, da mesma forma que trata os demais trabalhadores, aquelas se sentiriam injustiçadas.

·         Se a Lei tratasse as crianças, que ainda não têm a maturidade de um adulto, como se adultos fossem, aquelas se sentiriam e seriam, de fato, muito injustiçadas.

·         Se os índios fossem tratados pela Lei brasileira, da mesma forma que os demais cidadãos brasileiros não índios, aqueles se sentiriam injustiçados, e com toda a razão!

·         Se um doente mental que tenha cometido um crime fosse tratado como qualquer cidadão que tenha suas plenas capacidades mentais, aquele estaria sendo totalmente injustiçado!

Agradeçamos aos Céus que aquela seja uma verdadeira “letra morta” na nossa Constituição! Na verdade, “Todos são desiguais perante a Lei”. Esta deveria ser a expressão constante de nossa Carta Magna. Porque ao reconhecer que todos são diferentes, todos seriam tratados de acordo com suas características próprias e com respeito às diferenças que os marcam em relação a todos os demais cidadãos.

Até o STF já reconheceu que as denominadas ações positivas são legítimas e não atentam contra a Constituição. Pois, mesmo que lá exista a expressão “todos são iguais perante a Lei”, os magistrados foram inteligentes em perceber que é uma frase vazia, e que se fossem fazer valer tal frase as maiores injustiças seriam cometidas e tantas outras medidas justas seriam impossibilitadas.

Que a Sociedade continue a ignorar a falácia da expressão vazia de nossa Constituição, tão decantada por muitos e por muito tempo, e que continue a reconhecer as diferenças entre os cidadãos. Pois somos iguais, apenas nisto: somos todos seres humanos, com direitos fundamentais à vida, à saúde, à educação, ao trabalho e à proteção do Estado. Somos todos iguais, sim, mas tão somente no que tange à nossa dignidade de pessoa humana!

Uilso Aragono.   (Novembro, 2014)


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Sou formado em Engenharia Elétrica, com mestrado e doutorado na Univ. Federal de Santa Catarina e Prof. Titular, aposentado, na Univ. Fed. do Espírito Santo (UFES). Tenho formação, também, em Filosofia, Teologia, Educação, Língua Internacional (Esperanto), Oratória e comunicação. Meu currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4787185A8

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