A função do Chanceler diocesano, na igreja católica, não é muito
conhecida pelos fiéis, mas é um cargo obrigatório dentro da Igreja, previsto
pelo CDC – Código de Direito Canônico (cânones 482 a 491). E o que faz um Chanceler?
O Chanceler é um notário e um secretário da Cúria.
Sua função principal é redigir e despachar documentos, como nomeações, provisões,
decretos, portarias e atas, autorizações, licenças de proibições e impedimentos
matrimoniais, cartas e atas de ordenação etc., todos com efeito
jurídico-canônico. Para que sejam válidos, esses atos precisam ser assinados
tanto pelo Bispo (ou pelo vigário geral) quanto pelo Chanceler. Também é
responsável pela correspondência oficial do Bispo diocesano.
O Chanceler pode ser padre, diácono,
religioso ou leigo, tanto homem quanto mulher, supondo-se, naturalmente que
seja pessoa acima de qualquer suspeita. No entanto, quando a questão trata da
reputação de um sacerdote, o CDC prevê que o Chanceler seja um outro sacerdote.
Além dessas funções acima, o Chanceler
também é ou pode ser responsável por:
1. Lavrar a ata da posse do Bispo;
2. Solicitar a lista tríplice, que é um documento, solicitado ao
Bispo, que contém três nomes de sacerdotes para o caso de impedimento ou
vacância do Bispo da diocese, renovada a cada três anos. Essa lista contém
nomes de possíveis administradores diocesanos, caso a diocese fique sem
governo, e deve ser mantida em sigilo pelo Chanceler;
3. Zelar pelo arquivo diocesano, que deverá ser fonte histórica e disponível para pesquisa por estudiosos, historiadores ou qualquer pessoa interessada;
4. Assessorar canonicamente o Bispo e os
membros da Cúria, dependendo, naturalmente, da formação do Chanceler;
5. Coordenar liturgicamente a diocese, se essa
for a opção do planejamento diocesano;
6. Redigir e manter os livros de tombo da Cúria,
a cada ano, livros em que são registrados todos os mais importantes atos da
Cúria, com termos de abertura e fechamento, para cada um deles;
7. Recolher dados estatísticos das paróquias, instituições e organismos
da diocese e transmiti-los à Secretaria de Estado da Santa Sé, para compor a
Estatística anual da Igreja Católica no mundo.
Como é escolhido o Chanceler? O Chanceler
é escolhido diretamente pelo Bispo diocesano (autoridade máxima na diocese),
nomeando-o por um decreto de nomeação, que já deverá ser assinado pelo Bispo
e pelo próprio Chanceler nomeado; podendo, alternativamente, ser assinado pelo
Vigário Geral (como Chanceler ad hoc (para a ocasião) juntamente com o Bispo.
O chanceler pode ser removido do cargo pelo Bispo diocesano, mas não
pelo administrador diocesano, a não ser com o consentimento do colégio de
consultores (Cân. 485).
Interessante notar que o Chanceler não
perde seu cargo durante a mudança do Bispo titular, diferentemente dos demais
cargos na Cúria e na Mitra: diretor geral, vigários gerais, vigários
episcopais, reitores etc., justamente porque é atribuição do Chanceler receber
a documentação do novo Bispo e exarar a ata de sua posse. Uma vez tendo tomado
posse, o Bispo poderá confirmar ou não os responsáveis pelo cargos citados, por
meio de provisões e decretos elaborados pelo Chanceler e assinados por ambos.
Quais as competências esperadas de um Chanceler? Na atualidade, o trabalho na chancelaria pressupõe conhecimentos em:
informática, legislação civil e canônica e algum conhecimento arquivístico (por
conta dos arquivos diocesanos a serem mantidos), além de primar por um bom inter-relacionamento
pessoal, especialmente com o Bispo e com os funcionários de apoio ao Bispo.
Em conclusão, a Chancelaria e o Chanceler
constituem um organismo e um cargo essenciais dentro da estrutura da Igreja
Católica, pois estão, obrigatoriamente, presentes em todas as dioceses e no
próprio Vaticano.
Uilso Aragono (junho de 2024).
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