Este blogue pretende mostrar que há várias causas ou razões que levam a uma possível declaração de nulidade de um matrimônio católico, emanada por um tribunal eclesiástico. Reflexão que poderá ajudar o cristão católico a conscientizar-se acerca dos limites da indissolubilidade do matrimônio.
INTRODUÇÃO
Todos os católicos e muitos não
católicos sabem que o casamento religioso católico – ou matrimônio – é indissolúvel.
No entanto, essa indissolubilidade se dá, efetivamente, se o matrimônio ocorreu
de forma válida, diante das normas canônicas e eclesiásticas da Igreja Católica.
Tendo havido algum fator de nulidade durante a instrução do processo matrimonial
(documentos essenciais inválidos ou não incluídos) ou durante a vivência já do
matrimônio consumado, um processo de nulidade matrimonial pode ser aberto –
normalmente, após o divórcio ou a separação de corpos – no Tribunal
Eclesiástico adequado para que seja avaliado se houve ou não alguma razão de
nulidade no matrimônio em foco. Tendo sido identificadas causas de nulidade, o
matrimônio tem, finalmente, sua nulidade declarada. Não se fala em “anulação” do
matrimônio, mas, sim, de “declaração jurídica de nulidade matrimonial”.
ETAPAS DO PROCESSO DE NULIDADE
MATRIMONIAL
Uma vez aberto, por uma das partes pelo
menos, um processo para verificação de nulidade matrimonial, algumas etapas são normalmente seguidas. São elas:
1. Etapa introdutória.
O
demandante (a parte interessada) faz seu relatório detalhando todo o processo
por que passou até o casamento: namoro, noivado, celebração, problemas na vida
matrimonial e a separação. Ajuntam-se os documentos pertinentes e começa a
análise do processo pelo advogado canônico, que o apresenta, oficialmente, ao
Tribunal Eclesiástico.
2. Etapa instrutória.
Ocorrem
os depoimentos e o advogado da parte demandante e o advogado defensor do
vínculo podem e devem manifestar-se.
3. Etapa de discussão.
Os
autos são publicados e as partes acionadas para análise da documentação,
podendo incluir documentos complementares. O juiz relator estuda o processo e
pode solicitar novos esclarecimentos, citar novas testemunhas e, até, solicitar
algum laudo pericial.
4. Etapa declaratória.
Finalmente,
o juiz relator elabora a sentença, que é publicada. Sendo favorável à declaração
da nulidade do matrimônio em foco, o processo é enviado ao Tribunal de Apelação
para possível confirmação. são necessárias duas sentenças concordes, ou seja,
em favor da nulidade. Assim sendo, caso a sentença do Tribunal de Apelação não
seja favorável à nulidade matrimonial a parte demandante pode ainda apelar
ao Tribunal da Rota Romana.
RAZÕES PARA A DECLARAÇAO DE NULIDADE
As causas mais comuns que ensejam
a declaração de nulidade de um matrimônio católico são as seguintes:
1. Falta de consentimento (ou de
juízo)
Quando
um dos cônjuges não apresentar capacidade psíquica ou maturidade emocional
suficiente para assumir as obrigações essenciais do matrimônio.
2. Ignorância
Quando
um ou ambos os cônjuges desconhecem que o matrimônio válido é indissolúvel.
3. Erro de pessoa
Quando
um dos cônjuges descobre, depois de casado, que o outro com quem se casou está
tendo um comportamento totalmente diferente daquele que apresentava durante as
etapas de namoro e noivado. Descobre-se casado com alguém que não reconhece
como a pessoa com quem se casou.
4. Violência, medo ou falta de
liberdade.
Quando
o matrimônio acontece motivado por essas situações. A falta de liberdade pode estar
associada, por exemplo, por uma gravidez inesperada, como que “obrigando” os
namorados ao casamento.
5. Vários impedimentos dirimentes.
Quando
ocorre um desses fatos: idade insuficiente, impotência, vínculo matrimonial
válido anterior, disparidade de culto (um é católico e o outro não é batizado),
ordens sagradas (um é sacerdote), profissão religiosa perpétua (irmãos e irmãs
religiosos), consanguinidade (primos em primeiro grau; ou de 4º grau no direito
canônico), além de alguns outros mais técnicos. (Obs.: dirimente significa
que não se tem culpa pelo fato; que causa nulidade.)
6. Falta de forma canônica.
Quando
a celebração do matrimônio não segue o que está previsto no Direito Canônico.
Como exemplos: a ausência de um sacerdote, ou diácono, ou ministro leigo
devidamente autorizado, ou testemunhas adequadas, ou lugar inapropriado, com um
cerimonial (quando o previsto é em alguma igreja, alguma comunidade católica).
CONCLUINDO
Todos os cristãos católicos devem
estar cientes de que, para além de o matrimônio ser um sacramento católico
indissolúvel, quando verdadeiramente válido, ele pode – no caso de separação
dos cônjuges – vir a ser objeto de análise de sua validade por um Tribunal Eclesiástico,
que poderá – ou não – declarar a sua nulidade. Neste caso, os dois ex-cônjuges estarão
livres para um novo matrimônio. No caso, ainda, em que o ex-cônjuge católico,
esteja numa nova união irregular e, portanto, impedido de frequentar o grande
Sacramento da Eucaristia, a busca pela possível nulidade do matrimônio anterior
poderá ser a sua libertação dessa situação de união ilegítima.
Algumas referências:
www.tribunaleclesiasticone2.org/causas-de-nulidade;
formação.cancaonova.com.
Uilso Aragono. (fevereiro de
2025)
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