sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

O QUE É A NULIDADE DE UM MATRIMÔNIO CATÓLICO

 Este blogue pretende mostrar que há várias causas ou razões que levam a uma possível declaração de nulidade de um matrimônio católico, emanada por um tribunal eclesiástico. Reflexão que poderá ajudar o cristão católico a conscientizar-se acerca dos limites da indissolubilidade do matrimônio.

INTRODUÇÃO

Todos os católicos e muitos não católicos sabem que o casamento religioso católico – ou matrimônio – é indissolúvel. No entanto, essa indissolubilidade se dá, efetivamente, se o matrimônio ocorreu de forma válida, diante das normas canônicas e eclesiásticas da Igreja Católica. Tendo havido algum fator de nulidade durante a instrução do processo matrimonial (documentos essenciais inválidos ou não incluídos) ou durante a vivência já do matrimônio consumado, um processo de nulidade matrimonial pode ser aberto – normalmente, após o divórcio ou a separação de corpos – no Tribunal Eclesiástico adequado para que seja avaliado se houve ou não alguma razão de nulidade no matrimônio em foco. Tendo sido identificadas causas de nulidade, o matrimônio tem, finalmente, sua nulidade declarada. Não se fala em “anulação” do matrimônio, mas, sim, de “declaração jurídica de nulidade matrimonial”.

ETAPAS DO PROCESSO DE NULIDADE MATRIMONIAL

 Uma vez aberto, por uma das partes pelo menos, um processo para verificação de nulidade matrimonial, algumas etapas são normalmente seguidas. São elas:

1. Etapa introdutória.

              O demandante (a parte interessada) faz seu relatório detalhando todo o processo por que passou até o casamento: namoro, noivado, celebração, problemas na vida matrimonial e a separação. Ajuntam-se os documentos pertinentes e começa a análise do processo pelo advogado canônico, que o apresenta, oficialmente, ao Tribunal Eclesiástico.

2. Etapa instrutória.

            Ocorrem os depoimentos e o advogado da parte demandante e o advogado defensor do vínculo podem e devem manifestar-se.

3. Etapa de discussão.

           Os autos são publicados e as partes acionadas para análise da documentação, podendo incluir documentos complementares. O juiz relator estuda o processo e pode solicitar novos esclarecimentos, citar novas testemunhas e, até, solicitar algum laudo pericial.

4. Etapa declaratória.

      Finalmente, o juiz relator elabora a sentença, que é publicada. Sendo favorável à declaração da nulidade do matrimônio em foco, o processo é enviado ao Tribunal de Apelação para possível confirmação. são necessárias duas sentenças concordes, ou seja, em favor da nulidade. Assim sendo, caso a sentença do Tribunal de Apelação não seja favorável à nulidade matrimonial a parte demandante pode ainda apelar ao Tribunal da Rota Romana. 

RAZÕES PARA A DECLARAÇAO DE NULIDADE

As causas mais comuns que ensejam a declaração de nulidade de um matrimônio católico são as seguintes:

1. Falta de consentimento (ou de juízo)

          Quando um dos cônjuges não apresentar capacidade psíquica ou maturidade emocional suficiente para assumir as obrigações essenciais do matrimônio.

2. Ignorância

         Quando um ou ambos os cônjuges desconhecem que o matrimônio válido é indissolúvel.

3. Erro de pessoa

            Quando um dos cônjuges descobre, depois de casado, que o outro com quem se casou está tendo um comportamento totalmente diferente daquele que apresentava durante as etapas de namoro e noivado. Descobre-se casado com alguém que não reconhece como a pessoa com quem se casou.

4. Violência, medo ou falta de liberdade.

             Quando o matrimônio acontece motivado por essas situações. A falta de liberdade pode estar associada, por exemplo, por uma gravidez inesperada, como que “obrigando” os namorados ao casamento.

5. Vários impedimentos dirimentes.

             Quando ocorre um desses fatos: idade insuficiente, impotência, vínculo matrimonial válido anterior, disparidade de culto (um é católico e o outro não é batizado), ordens sagradas (um é sacerdote), profissão religiosa perpétua (irmãos e irmãs religiosos), consanguinidade (primos em primeiro grau; ou de 4º grau no direito canônico), além de alguns outros mais técnicos. (Obs.: dirimente significa que não se tem culpa pelo fato; que causa nulidade.)

6. Falta de forma canônica.

         Quando a celebração do matrimônio não segue o que está previsto no Direito Canônico. Como exemplos: a ausência de um sacerdote, ou diácono, ou ministro leigo devidamente autorizado, ou testemunhas adequadas, ou lugar inapropriado, com um cerimonial (quando o previsto é em alguma igreja, alguma comunidade católica).

CONCLUINDO

Todos os cristãos católicos devem estar cientes de que, para além de o matrimônio ser um sacramento católico indissolúvel, quando verdadeiramente válido, ele pode – no caso de separação dos cônjuges – vir a ser objeto de análise de sua validade por um Tribunal Eclesiástico, que poderá – ou não – declarar a sua nulidade. Neste caso, os dois ex-cônjuges estarão livres para um novo matrimônio. No caso, ainda, em que o ex-cônjuge católico, esteja numa nova união irregular e, portanto, impedido de frequentar o grande Sacramento da Eucaristia, a busca pela possível nulidade do matrimônio anterior poderá ser a sua libertação dessa situação de união ilegítima.

Algumas referências:

www.tribunaleclesiasticone2.org/causas-de-nulidade; formação.cancaonova.com.

Uilso Aragono. (fevereiro de 2025)

               

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Sou formado em Engenharia Elétrica, com mestrado e doutorado na Univ. Federal de Santa Catarina e Prof. Titular, aposentado, na Univ. Fed. do Espírito Santo (UFES). Tenho formação, também, em Filosofia, Teologia, Educação, Língua Internacional (Esperanto), Oratória e comunicação. Meu currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4787185A8

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