segunda-feira, 31 de março de 2025

SÃO JOSÉ NÃO FALHA: A compra de um terreno

 A propósito do mês de São José, publico, a seguir, mais uma historinha do livro “São José não falha” (referência abaixo), onde São José cuida das irmãs de um convento e de um orfanato.

Para garantir o sustento do nosso convento e de um orfanato sob a nossa responsabilidade, nós, Irmãs em Zagora (Bulgária), pelos meados de 1920, desenvolvemos uma lavoura cada vez maior. Mediante a embaixada alemã, conseguimos importância volumosa. Com isso pudemos comprar mais umas áreas. Arrendamos mais 30 hectares. Esse terreno fazia parte de uma herança-espólio, que no total somava 50 hectares. A herdeira, uma húngara, falecera após a primeira Grande Guerra. Seu filho e suas quatro filhas viviam no estrangeiro. O pároco Kr. havia prometido à moribunda de cuidar que seus filhos recebessem a herança. Cuidou disso até a sua morte. A embaixada húngara, que ficou com a supervisão, por seu turno, encarregou da coisa a um advogado.

Quando o pároco Kr. Falecera, em 1928, o advogado pediu que o convento assumisse a administração. Desde anos fazia eu para o pároco doentio a escrituração e os relatórios anuais desse espólio. Agora, tudo ficou nas minhas mãos. Como disse, nós mesmas tomamos arrendados 30 hectares. Os restantes 20 foram arrendados por pequenos agricultores. A nossa parte, tratamos de desenvolver bem. Em poucos anos tornou-se um campo muito produtivo. Bem que teríamos interesse de comprá-lo. Mas aí estava sempre o mesmo enguiço: não se chegava a obter plenos poderes sobre a herança.

Finalmente, no outono de 1942, a situação mudou. Recebi um aviso do advogado, que me chamava com urgência. O terreno estaria disponível. Era questão de agir depressa, caso contrário, o governo o confiscaria. Naturalmente, encarregaram-me de ver a possibilidade de podermos comprar o que até então usamos como arrendamento. Viajei para a capital com a convicção de que o negócio iria ter um bom desfecho. Eu sabia que minhas coirmãs assediavam com toda insistência a São José. Para espanto meu, o advogado me informou que, da parte do herdeiro, não viera nenhuma autorização. Segundo a lei, poderiam ser vendidos assim dois terços da herança. Não esperávamos por essa. Poderíamos pagar tanto? Que haveria eu de fazer? Nem tive coragem de perguntar ao advogado por quanto ficaria o imóvel. Enfim, pedi-lhe prazo para dar resposta no dia seguinte. Passei a noite em claro. Não é fácil para uma religiosa, numa situação difícil como essa, encontrar a decisão mais acertada, sem ter o respaldo de autoridades maiores.

Pela manhã, surge-me uma boa ideia: "Se o advogado começar a falar do preço, e não pedir mais do que 2.000 'levas' por décimos de hectare, será isso para mim um sinal de que devo comprar". Estando de novo com o advogado, perguntou-me se estava decidida, agora, uma vez que era negócio vantajoso para nós. E acrescentou:

"– O preço, a Irmã mesma pode propor!"

Faltou-me a voz por uns instantes. Daí disse eu rindo: "É coisa rara demais que o comprador proponha o preço! O senhor certamente joga com a nossa honestidade. Bem, quero então ser franca e dizer-lhe, sinceramente, como estão os preços. Para terrenos como a parte que usamos, pode-se pedir de 2.000 a 2.200 'levas' por décimo de hectare. Os 20 hectares arrendados aos pequenos lavradores, não têm tanto valor, quando muito saindo por 1.000 ou 1.200 'levas'”.

Ótimo, irmã concluiu o advogado vamos então tirar a média. As irmãs pagam 1.500 levas'. Concorda?

Que dúvida? Fechamos o negócio. No convento foi aquela alegria. Todo mundo satisfeito com a compra. São José nos ajudou. Agradecidas, fizemos erguer no jardim uma capela em sua honra. As Irmãs, com gosto, recolhem-se ali nos dias de retiro e aos domingos. (Ir. M.A.)

Ref.: WEIGEL, A.M. São José Não falha – 100 histórias de São José. Edições Rosário, Curitiba, Brasil, 6. Edição, 1994.

Uilso Aragono (março de 2025)

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

O QUE É A NULIDADE DE UM MATRIMÔNIO CATÓLICO

 Este blogue pretende mostrar que há várias causas ou razões que levam a uma possível declaração de nulidade de um matrimônio católico, emanada por um tribunal eclesiástico. Reflexão que poderá ajudar o cristão católico a conscientizar-se acerca dos limites da indissolubilidade do matrimônio.

INTRODUÇÃO

Todos os católicos e muitos não católicos sabem que o casamento religioso católico – ou matrimônio – é indissolúvel. No entanto, essa indissolubilidade se dá, efetivamente, se o matrimônio ocorreu de forma válida, diante das normas canônicas e eclesiásticas da Igreja Católica. Tendo havido algum fator de nulidade durante a instrução do processo matrimonial (documentos essenciais inválidos ou não incluídos) ou durante a vivência já do matrimônio consumado, um processo de nulidade matrimonial pode ser aberto – normalmente, após o divórcio ou a separação de corpos – no Tribunal Eclesiástico adequado para que seja avaliado se houve ou não alguma razão de nulidade no matrimônio em foco. Tendo sido identificadas causas de nulidade, o matrimônio tem, finalmente, sua nulidade declarada. Não se fala em “anulação” do matrimônio, mas, sim, de “declaração jurídica de nulidade matrimonial”.

ETAPAS DO PROCESSO DE NULIDADE MATRIMONIAL

 Uma vez aberto, por uma das partes pelo menos, um processo para verificação de nulidade matrimonial, algumas etapas são normalmente seguidas. São elas:

1. Etapa introdutória.

              O demandante (a parte interessada) faz seu relatório detalhando todo o processo por que passou até o casamento: namoro, noivado, celebração, problemas na vida matrimonial e a separação. Ajuntam-se os documentos pertinentes e começa a análise do processo pelo advogado canônico, que o apresenta, oficialmente, ao Tribunal Eclesiástico.

2. Etapa instrutória.

            Ocorrem os depoimentos e o advogado da parte demandante e o advogado defensor do vínculo podem e devem manifestar-se.

3. Etapa de discussão.

           Os autos são publicados e as partes acionadas para análise da documentação, podendo incluir documentos complementares. O juiz relator estuda o processo e pode solicitar novos esclarecimentos, citar novas testemunhas e, até, solicitar algum laudo pericial.

4. Etapa declaratória.

      Finalmente, o juiz relator elabora a sentença, que é publicada. Sendo favorável à declaração da nulidade do matrimônio em foco, o processo é enviado ao Tribunal de Apelação para possível confirmação. são necessárias duas sentenças concordes, ou seja, em favor da nulidade. Assim sendo, caso a sentença do Tribunal de Apelação não seja favorável à nulidade matrimonial a parte demandante pode ainda apelar ao Tribunal da Rota Romana. 

RAZÕES PARA A DECLARAÇAO DE NULIDADE

As causas mais comuns que ensejam a declaração de nulidade de um matrimônio católico são as seguintes:

1. Falta de consentimento (ou de juízo)

          Quando um dos cônjuges não apresentar capacidade psíquica ou maturidade emocional suficiente para assumir as obrigações essenciais do matrimônio.

2. Ignorância

         Quando um ou ambos os cônjuges desconhecem que o matrimônio válido é indissolúvel.

3. Erro de pessoa

            Quando um dos cônjuges descobre, depois de casado, que o outro com quem se casou está tendo um comportamento totalmente diferente daquele que apresentava durante as etapas de namoro e noivado. Descobre-se casado com alguém que não reconhece como a pessoa com quem se casou.

4. Violência, medo ou falta de liberdade.

             Quando o matrimônio acontece motivado por essas situações. A falta de liberdade pode estar associada, por exemplo, por uma gravidez inesperada, como que “obrigando” os namorados ao casamento.

5. Vários impedimentos dirimentes.

             Quando ocorre um desses fatos: idade insuficiente, impotência, vínculo matrimonial válido anterior, disparidade de culto (um é católico e o outro não é batizado), ordens sagradas (um é sacerdote), profissão religiosa perpétua (irmãos e irmãs religiosos), consanguinidade (primos em primeiro grau; ou de 4º grau no direito canônico), além de alguns outros mais técnicos. (Obs.: dirimente significa que não se tem culpa pelo fato; que causa nulidade.)

6. Falta de forma canônica.

         Quando a celebração do matrimônio não segue o que está previsto no Direito Canônico. Como exemplos: a ausência de um sacerdote, ou diácono, ou ministro leigo devidamente autorizado, ou testemunhas adequadas, ou lugar inapropriado, com um cerimonial (quando o previsto é em alguma igreja, alguma comunidade católica).

CONCLUINDO

Todos os cristãos católicos devem estar cientes de que, para além de o matrimônio ser um sacramento católico indissolúvel, quando verdadeiramente válido, ele pode – no caso de separação dos cônjuges – vir a ser objeto de análise de sua validade por um Tribunal Eclesiástico, que poderá – ou não – declarar a sua nulidade. Neste caso, os dois ex-cônjuges estarão livres para um novo matrimônio. No caso, ainda, em que o ex-cônjuge católico, esteja numa nova união irregular e, portanto, impedido de frequentar o grande Sacramento da Eucaristia, a busca pela possível nulidade do matrimônio anterior poderá ser a sua libertação dessa situação de união ilegítima.

Algumas referências:

www.tribunaleclesiasticone2.org/causas-de-nulidade; formação.cancaonova.com.

Uilso Aragono. (fevereiro de 2025)

               

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

SÃO JOSÉ NÃO FALHA: É ROMA QUE NOS INFORMA

O texto abaixo é tirado da Referência citada (ao final) e conta um milagre ocorrido durante a I Guerra Mundial, numa localidade próximo a Roma. 

São José! Oh, como sempre e sempre, de novo foi ele o nosso grande auxiliar, em especial durante a guerra! De todos os lados vinham pedidos de socorro. Numa noite, uma cidadezinha toda fora arrasada pelos bombardeios. Isso não longe de Roma. Foi tremendo. Restou um montão de ruínas fumegantes. Como era urgente ajudar ali! Com verdadeiro entusiasmo todo o nosso depósito de caridade foi sendo metido nos caminhões. Todos os cantinhos foram aproveitados. Nem nos passou pela cabeça reservar algo para outros possíveis pedidos: roupas, calçados, víveres, remédios, cobertas, tudo foi para os caminhões. 

Assim que os carros pesados partiram, aí que nos demos conta de que nada mais sobrou no depósito. Tudo se foi, tudo... E no entanto, o correio veio nos trazer mais um punhado de pedidos de socorro. 

Cansados, estávamos sentados num canto do grande depósito, que vazio, tanto mais enorme se nos afigurava. Estávamos desempregados. 

Por favor, São José, ajuda-nos! 

Pegamos o maço de cartas com os mais diversos pedidos, e o depositamos perante a imagem de São José, e nos ajoelhamos para uma oração. Precisávamos tanto de intervenção, não tínhamos outra saída. E não se fez esperar muito a resposta. Alguém veio nos avisar que na estação ferroviária havia um vagão destinado para nós, e que deveria ser desocupado o quanto antes, uma vez que em tal época também os vagões eram poucos, e logo requisitados. Sem perda de tempo, tocamos para o serviço e, prodígio! o grande vagão continha quase tanto material quanto acabávamos de doar, só que era muito melhor e mais bonito! 

 Na mesma noite, pudemos atender a diversos pedidos. Como agradecemos a São José por sua ajuda previdente e tão imediata! 


Ref.: Weigel, A. M. São José não falha. 100 histórias de São José. Edições Rosário.  Curitiba – PR. 6. ed. PR. 1994, pp. 7-8. 


Uilso Aragono (janeiro de 2025) 

Quem sou eu

Minha foto
Sou formado em Engenharia Elétrica, com mestrado e doutorado na Univ. Federal de Santa Catarina e Prof. Titular, aposentado, na Univ. Fed. do Espírito Santo (UFES). Tenho formação, também, em Filosofia, Teologia, Educação, Língua Internacional (Esperanto), Oratória e comunicação. Meu currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4787185A8

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