A
segurança pessoal contra acidentes é um tema dos mais importantes para a vida
em sociedade. Especialmente no mundo tecnológico em que vivemos, com situações
de risco as mais variadas. Desde os perigos da aparentemente segura vida
doméstica, passando pelos perigos do trânsito e chegando aos da eletricidade,
estamos todos envolvidos por situações ameaçadoras à nossa integridade física e
à nossa saúde. O artigo a seguir trata deste assunto e propõe o termo
"consciência segura" como sendo algo a ser buscado por todo o
cidadão.
INTRODUÇÃO
Conceitos importantes ligados à
questão da segurança pessoal contra acidentes, não só no ambiente de trabalho, mas,
também, em todos os demais ambientes da vida em sociedade, especialmente nas
grandes cidades, devem ser identificados e bem compreendidos por cada cidadão.
São eles: perigo e risco, condições inseguras, atos inseguros, norma
regulamentadora NR 10, consciência segura, etc.
CONSCIÊNCIA SEGURA
É a consciência verdadeiramente
esclarecida em termos de respeito e cuidados diante dos riscos contra a integridade da vida, em todos os ambientes e
situações em que vive o ser humano. E o que se pode entender por riscos e
perigos? São conceitos tratados pela norma regulamentadora do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) e que merecem, de fato, uma boa reflexão. E a
consciência só se forma com base no conhecimento.
A consciência segura, uma vez
instalada na mente do cidadão, torna-se um guia, uma luz a orientar a vida em
todas as suas dimensões: pessoal, familiar e social. A pessoa que adquiriu uma
consciência segura, passa a ter um comportamento igualmente mais seguro, pois
passará a ver os riscos que o envolvem em cada ambiente, tornando-se mais apto
a evitar as situações de maior risco.
RISCO E PERIGO
O risco, conforme definição de bons dicionários, pode ser entendido
como "a probabilidade ou possibilidade de perigo iminente (ou
eficaz)". Daqui a expressão comum: estar em risco.
O perigo, seguindo, agora, a NR 10, é
definido como: "uma situação com poder para causar lesão física ou dano à
saúde por falta de medidas de controle". Estas medidas de controle podem
ser mais bem entendidas e expressas como "medidas protetivas". Pois,
de fato, diante de um perigo real, as medidas protetivas (ou de proteção) farão
com que o risco seja pequeno ou, até mesmo, anulado.
Como exemplo
seja colocado o caso de um ambiente industrial em que gases tóxicos estejam
claramente presentes: um perigo para qualquer operário! No entanto, por meio de
um "equipamento individual de proteção" (EPI), como uma máscara com
filtro adequado, o operário estará reduzindo a periculosidade do ambiente, por meio
do uso de uma medida protetiva. E o risco estará muito reduzido ou totalmente
eliminado.
O gráfico abaixo ilustra a relação entre risco e
perigo.
Verifica-se,
por meio deste gráfico, que o perigo não depende das medidas protetivas, mas,
somente, da periculosidade própria do ambiente. No entanto, a intensidade do
risco (probabilidade de perigo!) dependerá da existência ou não de medidas
protetivas. Quanto maiores tais medidas, isto é, quanto mais eficazes forem
tais medidas protetivas, menores serão os riscos (menor sua intensidade). A
linha tracejada, de cor preta, mostra o risco decrescente com o aumento das
medidas protetivas.
DEFINIÇÃO DE
ACIDENTE
Pode-se
definir acidente como sendo toda ocorrência inesperada causadora de
algum tipo de prejuízo, material ou humano. Tal definição explicita o aspecto
da imprevisibilidade do evento, isto é, todo acidente acontece de forma não
esperada e não desejada, mesmo que seja possível prever-se sua possibilidade. A
questão que se coloca é, portanto: o acidente pode ser evitado?
A resposta é
sim para muitas situações perigosas. Mas há outras situações, igualmente
perigosas, em que não podem ser evitados, mas, apenas, atenuados. Um exemplo é
o caso de um motorista, numa rodovia, dirigindo seu carro, em perfeito estado
de manutenção, utilizando todos os recursos de segurança (medidas protetivas ou
de controle) e que, de repente, se vê numa situação em que um caminhão vem
ultrapassando na contramão. E imaginando que não haja nem mesmo o recurso de um
acostamento, o acidente fatal é inevitável. Este é o caso, dentre muitos
semelhantes, que se pode classificar como uma fatalidade. Neste caso, somente a
proteção dos Céus poderia ter salvo o motorista...
No entanto,
para a maioria, talvez, dos potenciais acidentes, a resposta é sim: é possível
evitá-los. Como? Por meio da construção de uma "consciência segura",
conforme acima definido.
ATITUDE E
ATO
Estes dois
termos devem ser bem definidos e distinguidos.
Atitude é um
posicionamento mental, psicológico,
uma disposição interior, que faz com que a pessoa aja desta ou daquela maneira.
Já o Ato é uma consequência prática, exterior,
concreta, de uma atitude (interior) de uma pessoa. Vê-se, daqui, que os atos são
consequência das atitudes. Portanto, verifica-se, facilmente, a importância da atitude a ser desenvolvida pelo cidadão
diante de situações perigosas.
A
consciência segura é uma atitude a ser desenvolvida por todo cidadão que queira
viver uma vida de forma mais segura. Com consciência segura, acredita-se que o
cidadão evite os chamados "atos inseguros". Mas, o que são atos
seguros e inseguros?
CONDIÇÕES E ATOS
INSEGUROS
A Teoria
relativa aos cuidados contra acidentes pessoais enfatiza dois termos, condições
inseguras e atos inseguros, os quais devem ser muito bem entendidos.
Condições inseguras são aquelas
condições que, não sendo do conhecimento explícito da pessoa, criam-lhe
situações de risco, propícias a provocar acidentes. Um exemplo simples é o uso,
por um empregado, de uma escada de alumínio com defeito invisível: por não ter
sido notado o defeito, o empregado utiliza uma escada, sem culpa própria, e vem
a sofrer um acidente. Diz-se, neste caso, que a condição era insegura!
Atos inseguros são atos
que envolvem risco de acidente e são feitos conscientemente por uma pessoa.
Dois exemplos simples e muito comuns são: a limpeza de janela no alto de um
edifício (sem maiores cuidados ou medidas protetivas), e conduzir criança solta
no banco traseiro do carro. Nestes dois exemplos, verifica-se que as condições
eram claramente inseguras, e, apesar disto, os cidadãos, mesmo tendo consciência
dos riscos, agiram de forma insegura. O ato inseguro, portanto, é uma ação
concreta de uma pessoa, mesmo diante de uma condição claramente insegura.
Ainda: o ato é inseguro quando se tem consciência da condição insegura e,
apesar disto, se pratica o ato.
Para que
sejam evitados acidentes, tanto as condições inseguras quanto os atos inseguros
devem ser evitados. E isto somente acontece de forma efetiva quando as pessoas
envolvidas possuírem a desejada consciência
segura.
CONSCIÊNCIAS
INTELECTUAL E VIVENCIAL
Em termos do
conceito de "consciência segura", é interessante observarmos que tal
atitude costuma dar-se e em duas dimensões consecutivas. Inicialmente pode-se
falar em consciência intelectual. Esta é quando o indivíduo aceita, na mente,
intelectualmente, uma certa verdade. No entanto, para que sua vida seja
modificada, efetivamente, por essa verdade, aceita intelectualmente, deve ela cair
profundamente no coração, na prática da vida diária. Esta é a consciência
vivencial.
Portanto,
podem-se estabelecer esses dois níveis de consciência:
Consciência intelectual – quando uma verdade é aceita pela
mente, pelo intelecto;
Consciência vivencial – quanto
essa mesma verdade passou a ser uma orientação da vida prática.
É de se
esperar que cada cidadão desenvolva sua consciência segura até o nível
vivencial, prático! Pois somente assim os efeitos positivos de sua atitude
tornar-se-ão práticos e efetivos.
SEGURANÇA
DOMÉSTICA
Analisando,
agora, algumas situações de riscos na vida doméstica, algumas orientações
decorrem, naturalmente, de uma mente com consciência segura!
Em se
tratando de crianças, as seguintes
orientações (dentre muitas outras) são efetivas, para evitarem-se condições
inseguras – Veja-se que as crianças não cometerão "atos inseguros",
uma vez que não terão consciência das condições inseguras!
Tapar
tomadas elétricas;
Verificar a
fixação de aparelhos e demais objetos sobre móveis;
Proibir a
entrada de crianças na cozinha.
Em se
tratando de idosos, as seguintes
orientações (dentre muitas outras) são efetivas, para evitarem-se condições
inseguras!
Eliminar
tapetes e capachos soltos;
Instalar
barras de apoio em paredes de banheiros;
Instalar corrimões
em escadas.
Ao serem
eliminadas as condições inseguras, as crianças e os idosos terão uma vida muito
mais segura, e muitos acidentes serão evitados!
SEGURANÇA NO
TRÂNSITO
Analisando,
agora, algumas situações de riscos no trânsito das grades (e pequenas) cidades,
algumas orientações decorrem, naturalmente, de uma mente com consciência
segura.
Considerar
que os outros motoristas sejam “imprudentes”;
Evitar mente
cheia de preocupações;
Nos
cruzamentos: parar e procurar veículos, pedestres.
Comentando-se
sobre o terceiro item, pode-se chamar a atenção para o fato de que as atitudes parar e procurar são altamente recomendáveis para o motorista que deseja
ter e exercitar uma consciência segura. Diante de um cruzamento, o ato de parar
o veículo e procurar identificar possíveis carros, motos, bicicletas, pedestres,
etc., dará ao motorista muito mais segurança contra possíveis acidentes do que
no caso de apenas diminuir a velocidade, olhar, rapidamente, e entrar na via.
SEGURANÇA NO
TRABALHO
Se o
ambiente de trabalho for bem planejado e sofrer permanente processo de
manutenção e de avaliação periódica de riscos, os denominados equipamentos de
proteção individual (EPI) poderão nem mesmo ser necessários! Esta é uma
conclusão importante para a prevenção de acidentes nos ambientes de trabalho,
especialmente, industriais.
De tudo o
que já foi discutido acima, pode-se afirmar que duas expressões chave devem ser
enfatizadas nos ambientes de trabalho, com vistas à garantia de condições de
segurança efetivas. São elas:
Ambiente seguro e Consciência
segura.
CÓDIGO DO
CONSUMIDOR E NORMAS
Algumas
pessoas pensam que as normas técnicas – que visam à segurança das pessoas no
trato com situações e equipamentos perigosos – não têm força de Lei. No
entanto, é bom salientar que, por efeito do Código do Consumidor (Lei nº ), as normas – particularmente as da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) – têm força de Lei. Isto se dá pela
seguinte previsão do Código:
"Os produtos e serviços
colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança
dos consumidores".
Um usuário,
portanto, de uma instalação elétrica (de um apartamento, por exemplo), tem o direito
de que o projeto da instalação tenha sido feito obedecendo às normas técnicas
pertinentes. E, em caso de desrespeito a tais normas, o responsável técnico, o
vendedor do imóvel, etc., têm responsabilidade criminal diante do Código do
Consumidor!
NORMA
REGULAMENTADORA DO MTE
Particularmente,
no tocante à eletricidade, o Ministério do Trabalho e do Emprego editou, já há
alguns anos, a Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10), que objetiva estabelecer os
requisitos mínimos para a segurança dos trabalhadores em eletricidade. Dada a alta
periculosidade do uso da eletricidade, tanto para técnicos advertidos quanto
para o cidadão comum, a Norma prevê vários itens de segurança que, uma vez
assimilados, contribuirá para a segurança por todos.
MAIS
CONHECIMENTO, MAIS SEGURANÇA
Finalmente, vale
ressaltar a relação entre "conhecimento", em geral, e
"segurança". Pode-se afirmar que quanto maior o nível de conhecimento
de uma pessoa, mais segura ela estará, diante dos perigos e dos riscos presentes
na vida em sociedade, dos tempos atuais.
Um exemplo
simples, para que se aceite tal afirmativa, é a suposição dos inumeráveis
riscos à própria vida a que estaria submetido um índio ou um camponês que nunca
tenha tido contato com a vida na sociedade industrial pós-moderna. Sendo
deixado à própria sorte no centro nervoso de uma grande cidade, pode-se
perguntar: quais as chances de tal pessoa em sobreviver às ameaças do trânsito,
ou às ameaças da eletricidade?...
CONCLUSÃO
Para que o
cidadão tenha mais chances de sobrevivência aos múltiplos fatores de riscos à
vida, presentes na sociedade atual, podem ser citados duas condições
fundamentais, conforme acima discutido.
A primeira
são as condições seguras, que devem
ser buscadas em todos os ambientes da vida em sociedade. Engenheiros,
administradores municipais e autoridades, em geral, além do próprio cidadão
comum, devem responsabilizar-se pela garantia de tais condições seguras. Os
engenheiros, em particular, têm a grande responsabilidade de garantir produtos
e serviços da mais alta qualidade, especialmente no tocante à segurança por
eles proporcionada aos usuários.
A segunda é
a consciência segura, adquirida por
cada cidadão a partir de um sistema educacional que vise, sobretudo, a dar-lhe
todas as informações para que tal consciência – intelectual e vivencial! – seja
desenvolvida a contento. Tendo uma consciência segura em nível vivencial, ou
prático, todo cidadão se torna o maior responsável pela própria segurança e
pela dos seus dependentes. E um mundo mais seguro e sem tantos acidentes
evitáveis passa a existir, para o bem e a felicidade de todos!
Uilso Aragono. (julho de 2017)
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