Os termos “Mitra” e “Cúria” são, muitas vezes, mal compreendidos. Quais são as diferenças entre eles? Este artigo busca tentar esclarecer essas diferenças, conceituando cada um deles em termos teóricos e práticos. Importante, desde logo, esclarecer que o bispo de uma diocese (ou arquidiocese) católica é, pela natureza da função, ao mesmo tempo: pastor, juiz, administrador e ecônomo da diocese. Por isso os três grandes pilares de apoio ao bispo, que não pode cuidar, sozinho, de todos esses aspectos de sua missão episcopal: a Mitra, a Cúria e o Tribunal Eclesiástico.
MITRA
O termo
Mitra pode estar associado a dois conceitos: 1) É o paramento litúrgico
utilizado por um bispo em cerimônias religiosas (aquele “chapéu” grande e
pontudo que o bispo usa em suas funções litúrgicas, na Missa, por exemplo); 2) É
uma entidade jurídica responsável pela administração dos bens materiais da diocese.
Este
segundo significado é o que nos interessa, neste artigo. A Mitra cuida do
patrimônio da diocese, incluindo paróquias, seminários e outros bens. É uma
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, e com finalidade religiosa. É,
portanto, a parte administrativa e econômico-financeira da diocese.
CÚRIA
O
termo Cúria é um órgão administrativo-pastoral da diocese. Este termo deriva do
latim medieval e significa “corte”, como uma “corte real”. A Cúria é composta
pelas principais autoridades da diocese e auxilia o bispo no governo da Igreja
local. Inclui o vigário-geral (ou os vigários-gerais), os vigários episcopais, o
chanceler, os notários, o diretor financeiro e outros funcionários designados
pelo bispo. Inclui também um conjunto de
organismos administrativos e pastorais de auxílio ao bispo.
DIFERENÇAS
ENTRE MITRA E CÚRIA
As
principais diferenças, portanto, entre Mitra e Cúria podem ser assim
destacadas:
A
Mitra é uma entidade mais administrativa e econômico-financeira do que
pastoral, enquanto a Cúria é, ao contrário, mais pastoral do que
administrativa.
A
Mitra é responsável por aspectos econômico-financeiros e administrativos dos
bens materiais da diocese, envolvendo o ecônomo da diocese (às vezes um
presbítero na função de vigário episcopal para assuntos econômicos), o possível
Conselho para Assuntos Econômicos, e visando ao apoio ao bispo no que tange ao
patrimônio geral da diocese.
A Cúria
é responsável por aspectos mais pastorais, envolvendo o Colégio de Consultores
(o antigo Cabido de cônegos), o Conselho Presbiteral, o Departamento de
Pastoral e várias coordenações e comissões pastorais.
NA PRÁTICA
Para
dar exemplo de estruturação de uma diocese que contempla a Mitra e a Cúria,
seja a Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo – AVES (site: www.aves.org.br):
A MITRA da AVES apresenta os seguintes organismos:
1. Gerente Administrativo;
2. Departamento de Suprimento;
3. Departamento de Tesouraria;
4. Departamento de Pessoal;
5. Departamento de Contabilidade;
6. Ecônomo ou Vigário Episcopal para assuntos
Econômicos;
7. Colégio de Consultores.
A CÚRIA da AVES, por sua vez,
apresenta os seguintes organismos:
1. Bispo
Auxiliar (ou Bispado Auxiliar);
2. Vigários Gerais (ou Vicariato Geral);
3.
Clero secular e religioso;
4.
Comissão Arquidiocesana de Pastoral;
5.
Departamento de Pastoral;
6.
Chancelaria e Centro de Documentação;
7. Vicariato
Episcopal para Ação Social, Política e Ecumênica;
8. Vicariato
Episcopal para a Comunicação;
9. Áreas
Pastorais;
10. Seminário
Nossa Senhora da Penha;
11. Centro
de Treinamento Dom João Batista;
12. Paróquias
(91) e Comunidades Eclesiais (1022);
13. Revista
Vitória;
14.
Rádio América;
15. Pastorais Sociais (11);
16. Projetos Sociais (21);
17. Santuários (N. S. da Penha, S. Antônio,
Divino E. Santo, N. S. do Rosário de Fátima e Bom Pastor);
18. Reitoria N. S. das Graças;
19. Conselho Presbiteral;
20. Tribunal Eclesiástico.
Em resumo, enquanto a Mitra se concentra na administração econômico-financeira dos bens materiais da Diocese, a Cúria é responsável pela administração geral e apoio ao bispo no governo pastoral da Diocese.
Uilso
Aragono (agosto de 2024)