Uma aluna consultou-me sobre a legitimidade e a legalidade
de aplicar-se prova com questões diferenciadas para uma mesma turma, sobre uma mesma matéria, no mesmo horário. Esta
questão está ligada ao princípio da isonomia
quanto ao padrão de provas.
Esse princípio assegura a igualdade de conteúdos e questões
de uma mesma prova aplicada a um grupo de alunos/candidatos e é ponto pacífico
entre os especialistas e entendidos em direito do cidadão. Admira-me que
pessoas ligadas a uma faculdade de direito
insistam em negar tal direito/princípio! É um caso típico de terrorismo psicológico ou assédio moral do professor contra os
alunos.
Alguns sítios da internet que pesquisei rapidamente, mostram
a preocupação com esse direito à isonomia. São eles:
“A Profª Cleonice, locutora oficial do CESPE para
ditados em provas de taquigrafia, que no sábado havia feito os ditados de 110
palavras por minuto, em corajosa atitude, saiu em defesa dos candidatos e foi
aplaudida ao revelar que há meses havia chamado a atenção da instituição
gestora do concurso para as conseqüências que poderiam advir da aplicação de
provas com conteúdos diferenciados.” [1] (O grifo é meu.)
“O conjunto de modelos matemáticos da teoria
permite que exames aplicados em datas diferentes tenham o mesmo grau de
complexidade e dificuldade, de forma a manter a isonomia das provas.” [2] (O grifo é meu.)
“Aliás, logística e segurança são binômios que buscam garantir a
materialização do princípio maior que pauta
tais procedimentos, ou seja, a isonomia e a moralidade
administrativa.” [3]
De acordo com minha experiência de 35 anos como professor
(na maior parte, universitário) nunca vi ou ouvi dizer que colegas professores
avaliassem seus alunos, através das corriqueiras provas parciais, por meio de
questões diferenciadas, para uma mesma turma, na mesma hora, sobre a mesma
matéria! Quem faz isto sistematicamente está praticando, sem dúvida, assédio
moral, já que estará discriminando injustamente alunos de uma mesma turma.
Só se admite que uma prova tenha questões diferenciadas quando se tratar de uma prova de segunda chamada, isto é, aplicada a alunos que faltaram à prova na data fixada (primeira chamada). Nesses casos, no entanto, o professor deverá tomar todo o cuidado para assegurar que as questões sejam aproximadamente de mesmo grau de dificuldade, caso contrário os alunos, diante de possível flagrante diferença em relação às questões da primeira chamada, poderão recorrer e, certamente, terão seu direito assegurado, quando forem comparadas as provas. Veja-se, a propósito a seguinte sentença de um juiz sobre o caso em discussão:
“Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO. APLICAÇÃO
DE PROVA. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
INEXISTÊNCIA.
1. É questão atinente à autonomia
didático-científica a forma com que a instituição de ensino irá avaliar os seus
alunos, seja por trabalho, seja por provas.
2. Ao aluno que falta a avaliação,
é assegurada a realização de uma segunda chamada, porém, esta não deve,
obrigatoriamente, ser idêntica a que foi inicialmente aplicada aos demais
discentes. Nesse sentido, não há violação do princípio da isonomia.” [4].
Observe-se que, se um aluno perdeu uma
prova por motivos justificados, pode e deve requisitar uma prova de segunda
chamada. Esse juiz reconhece tal direito à segunda chamada... Direito que
alguns terroristas psicológicos costumam negar a seus alunos.
Aliás, se é “normal”, como defendem alguns membros de
comissão de investigação, que um docente aplique provas diferenciadas, pergunte-se
a eles, num caso específico: por que a professora não entrega as provas aos
alunos? A resposta é fácil e óbvia: porque ela tem medo de que as questões
sejam comparadas e surjam diferenças gritantes entre os níveis de dificuldade,
favorecendo a uns e prejudicando a outros...
A prática mais saudável, e que eu procuro vivenciar, é que a prova
seja aplicada de forma isonômica, seja oportunamente corrigida em sala de aula
– para explorar a forte dimensão de aprendizagem da prova! – e seja entregue
definitivamente ao aluno, para que este possa, com tranqüilidade, acompanhar a
correção e pedir ao professor a legítima revisão de prova, se ele se achar
injustiçado em alguma correção. Os valores das questões também devem estar
claramente anotados na prova, para guiar o aluno no seu esforço durante a
realização da prova. Comportamentos muito diferentes podem caracterizar assédio
moral contra os alunos.
Referências:
[4] http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2212924/apelacao-civel-ac-50784-mg-20043800050784-9-trf1
Uilso Aragono
(15/dez/2011)