segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Professor: rigor ou assédio?

Recomeçando o período escolar em nosso País é inevitável que se pense na avaliação da qualidade do ensino, em todos os níveis. Esta avaliação liga-se, especialmente, à qualidade dos professores e deve passar, não apenas pelo conhecimento técnico do professor, mas, igualmente, pela sua capacidade de bom relacionamento com os alunos. O professor rigoroso deverá estar atento para não transformar seu “rigor” na condução do processo ensino-aprendizagem, em um processo de “assédio moral”: situação sistemática de abuso de poder.

E que situação é esta, de abuso de poder, denominada também de “assédio moral”, ou terrorismo psicológico, que pode está ocorrendo em escolas e até em universidades? É a situação em que o professor persegue e humilha pública e sistematicamente o aluno; em que o professor desrespeita costumeiramente os direitos dos alunos, previstos claramente no regimento das escola; em que o professor aplica provas exageradamente longas e estressantes ou muito mais difíceis do que o razoável; em que o professor, numa universidade federal, por exemplo, marca aula extra, num horário não previsto na grade de horários, e de maneira totalmente impositiva e antidemocrática.

Rigor e assédio moral são coisas totalmente diversas. Um professor rigoroso é aquele que está levando a sério o seu dever de promover o processo de ensino-aprendizagem. Para isto ele usa de rigor na disciplina da turma, na cobrança da frequência e da assiduidade, e em provas exigentes. Não facilita a “cola” durante as provas e nem “mata” aulas, sendo um exemplo de dedicação à sua função de mestre. Este professor tem todo o direito de ser rigoroso e exigente, aliás, tem o dever de sê-lo!

Um bom relacionamento professor-aluno, no entanto, pode-se dizer que “pavimenta” o caminho da efetiva aprendizagem da turma. E um mau relacionamento, ao contrário, pode inviabilizar, não apenas o esforço do mestre, como ainda – o que é muito pior! – traumatizar o aluno e bloquear o seu contínuo interesse pela matéria ensinada... Isto é uma realidade facilmente constatada, pois quem não teria tido em sua vida um professor ruim (de mau relacionamento), e, em consequência disso, não teria ficado “com raiva” tanto do professor como da matéria? O grande prejuízo não será tanto a raiva contra o professor, pois esta pode, com o tempo, até mesmo passar... O prejuízo maior será, sem dúvida, a perda definitiva do interesse pela matéria lecionada, que terá como consequência, prejuízo inestimável para a futura vida profissional, caracterizada, hoje, pelo que se chama de aprendizagem continuada.

Rigor, sim! Assédio moral, não! É imperioso que professores, em todos os níveis de ensino, fiquem atentos a esta diferença, pois como ensina a psicopedagoga Helena Posener: “(...) nos dias atuais, quem humilha ou xinga, constrange, difama, calunia e injuria não fica impune, pois será enquadrado na prática de crime de calúnia e difamação, nos artigos 138 e 139 do Código Penal, além de que também poderá sofrer uma ação indenizatória por dano material, moral e à imagem" [http://www.webartigos.com/authors].

Uilso Aragono (fev/2011)

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Sou formado em Engenharia Elétrica, com mestrado e doutorado na Univ. Federal de Santa Catarina e Prof. Titular, aposentado, na Univ. Fed. do Espírito Santo (UFES). Tenho formação, também, em Filosofia, Teologia, Educação, Língua Internacional (Esperanto), Oratória e comunicação. Meu currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4787185A8

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