segunda-feira, 9 de março de 2009

Sobre o aborto dos gêmeos

Apenas gostaria de destacar os seguintes pontos.

1. Os médicos e a família foram, no mínimo, precipitados e imprudentes; pois, no momento em que praticaram o aborto, não havia de fato qualquer risco de vida imediato para a criança-gestante; eram riscos "em potencial"...

2. Diante de tais potenciais riscos, deveriam declarar a gravidez de "alto risco" e providenciar um acompanhamento mais rigoroso à gestação; em caso de riscos reais, a Medicina está aí com mil recursos. E a gravidez por estupro não é uma uma sentença de morte inevitável, para a gestante.

3. Poderia ocorrer um aborto "natural", em que não haveria qualquer problema ético, já que é a própria Natureza que se encarrega de eliminar "fetos" inviáveis... E isto acontece muitas vezes... 4. A Lei prevê a não imputabilidade de pena, no caso de aborto realizado após estupro: não se verá "crime" em tal caso; mas a Lei não "obriga" nem incentiva o aborto automático nesse caso.

5. A "pressa" na realização do aborto é muito mais fruto de "preconceito" do que de real risco de vida da gestante: é como se pensassem: "Quem é o pai dos gêmeos? um estuprador "safado"!...Isto não é possível: façamos o aborto tão logo quanto possível!..."

6. Será que as crianças que viessem a nascer, se fossem consultadas, abririam mão de sua vida pelo fato de o pai ser um estuprador-safado?

Finalmente, imaginemos que existisse um aparelho super-confiável que pudesse mostrar o futuro próximo e fosse verificado que os dois gêmeos seriam dados à luz e seriam dois bebezinhos lindos!... Será que a família da mãezinha e os médicos seriam tão implacáveis em abortar os fetos? isto é, "matar" friamente os futuros seres humanos? as futuras crianças? o futuro de nosso Brasil?...

A vida é dom de Deus, e Ele nos manda: "Não matarás!".

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Abaixo um texto do Prof. Dr. Eng. Felipe Aquino, sobre o assunto:

A Imprensa tem divulgado que o Sr. Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho excomungou as pessoas que praticaram o aborto na menina de 9 anos de idade estuprada pelo padrasto. Na verdade, o Sr. Arcebispo não aplicou a pena de excomunhão aos que praticaram o aborto, ele apenas avisou que essas pessoas estavam excomungadas pelo “Código de Direito Canônico”, que prevê a excomunhão "latae sententiciae" (cânon 1398), ou seja, automática, para quem pratica o aborto ou colabora com a sua execução. Portanto, não se ponha o peso da decisão no Sr. Arcebispo, mas sim no Código de Direito Canônico aprovado pelo Papa João Paulo II, em 1983.

A Igreja não aceita o aborto em caso algum, nem mesmo em caso de estupro ou má formação congênita, porque o dom da vida só pode ser tirado por Deus. Apenas no caso de legitima defesa da vida, quando não há outra alternativa, pode-se tirar a vida do agressor injusto; nem de longe é o caso ocorrido com a menina. Jamais um feto pode ser taxado de agressor.Os médicos poderiam ter tratado da menina com tudo o que a medicina tem de recursos, mas jamais matar as crianças. Se a criança no ventre da mãe vier a morrer por efeito secundário devido a um tratamento aplicado à mãe, nesse caso não há pecado, pois não se quis voluntariamente matar a criança.Será que os médicos avaliaram se a menina poderia gerar os filhos e dá-los à luz, mesmo com o auxílio da cesariana? Sabemos que um feto pode sobreviver hoje fora do útero até com cerca de 400 gramas.

O aborto é uma violência inaudita que a Igreja considera um pecado gravíssimo, a ser punido com a pena máxima de excomunhão; brada justiça ao céu.Um erro não justifica cometer outro; quem deveria ser punido é o estuprador e não as crianças gêmeas; o juiz deve punir o réu culpado e não as vitimas; dessa forma a Justiça age às avessas.

(Prof. Felipe Aquino)

Quem sou eu

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Sou formado em Engenharia Elétrica, com mestrado e doutorado na Univ. Federal de Santa Catarina e Prof. Titular, aposentado, na Univ. Fed. do Espírito Santo (UFES). Tenho formação, também, em Filosofia, Teologia, Educação, Língua Internacional (Esperanto), Oratória e comunicação. Meu currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4787185A8

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